O pagamento do 13º salário, o tão aguardado abono de fim de ano, já gera grande expectativa entre os empregados com carteira assinada. Para o ano de 2025, o primeiro depósito da gratificação natalina está programado para ocorrer até o dia 28 de novembro, que será a sexta-feira anterior ao prazo final legal, 30 de novembro (que cai em um domingo). A segunda e última parcela deve ser liquidada no máximo até 20 de dezembro.
O benefício é um direito garantido a todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo a legislação, o direito é assegurado mesmo para quem não completou um ano na empresa, sendo o pagamento proporcional ao tempo de serviço; para que um mês entre no cálculo, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho naquele período.
Na base de cálculo entram o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, média de horas extras e comissões, mas ficam de fora os benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total. Já a a segunda parcela é aquela que sofre os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o INSS, proporcionais à renda de cada trabalhador.
Em caso de rescisão, trabalhadores demitidos sem justa causa ou aqueles que pediram demissão voluntariamente também têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
É importante ressaltar que estagiários e trabalhadores autônomos (PJs) não têm direito ao benefício por não possuírem vínculo empregatício sob a CLT, ao contrário dos trabalhadores temporários, que são contemplados.
Em relação aos prazos, embora a lei preveja a possibilidade de antecipação do valor integral ou da primeira parcela (desde que solicitada junto às férias até janeiro do mesmo ano), o empregador deve respeitar os limites de 30 de novembro e 20 de dezembro para os pagamentos.
O atraso no depósito do 13º salário pode gerar multa para a empresa, e o trabalhador pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização. Em caso de dúvidas ou problemas, o trabalhador pode buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como surgiu o 13º salário
A conquista do décimo terceiro salário, o benefício extra que chega no final do ano, está diretamente ligada à história sindical brasileira. Em 5 de julho de 1962, uma greve geral foi organizada pelos trabalhadores, exercendo uma pressão decisiva sobre o cenário político nacional.
O país vivia um período de intensa inflação, o que minava o poder aquisitivo da população. Mesmo com a forte oposição do empresariado, que chegou a classificar o 13º salário como “desastroso” para o Brasil, o movimento garantiu a vitória.
A regulamentação do direito foi oficializada rapidamente por meio da Lei 4090, sancionada em 13 de julho daquele mesmo ano pelo então presidente João Goulart.