Em uma atitude autoritária e arbitrária, a Cemig promoveu a demissão em massa de cerca de 200 empregados na empresa, na manhã desta quarta-feira (15/6), em Minas Gerais. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê cláusula de garantia de emprego, com proibição de demissão até 31/10/2016. Os desligamentos configuram grave prática antissindical e atitude abusiva, além de ferir a Convenção nº158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao contrário dos princípios de uma empresa pública, a ocupação dos cargos de poder se dá por indicação política, e não por funcionários do quadro. Esta lógica demonstra a falta de compromisso com a qualidade dos serviços e o desrespeito com os trabalhadores concursados. A política de apadrinhamento denigre a memória técnica e o acúmulo dos profissionais que constroem, cotidianamente, uma empresa pública. A Fisenge – ao lado do Senge-MG – defende a reintegração imediata dos trabalhadores, a ocupação dos cargos gerenciais por quadros da empresa, o fim de práticas antissindicais e o cumprimento do ACT.
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
15 de junho de 2016