INTERSINDICAL EPE: ACT/2015-2016
NEGOCIAÇÃO NA EPE
A 3ª rodada de negociação do ACT 2015/2016 da EPE foi realizada no dia 23/09/2015, às 15 horas, em reunião entre os representantes dos Sindicatos de Trabalhadores, da Comissão do PCS, Assessoria do DIEESE e representantes da empresa.
A EPE apresentou a proposta abaixo, para ser discutida em Assembleia, marcada para o dia 01/10/2015 (quinta-feira), às 12h30min, no Auditório da EPE.
Proposta da EPE
Clausula 1ª e 2ª: Matriz salarial e compensação indenizatória – NÃO – Reajuste de 2%; (trabalhadores queriam definição do piso dos analistas nivel superior em R$ 11.566,44)
Clausula 3ª: Gratificação de férias – NÃO; (trabalhadores queriam gratificação de férias de 75% da reumeraçãor ecebida pelo empregado)
Clausula 4ª, 5ª e 6ª: Auxílio refeição, auxílio saúde, auxílio creche e educação- NÃO – Reajuste de 2%; (refeição: trabalhadores querem 13 cartelas de 23 tíquetes. R$ 813,97 por cartela, com correção em maio de 2015 pelo IPCA acumulado de 1 de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 / saúde: )
Clausula 7ª e 8ª: Norma de viagens e vale cultura – NÃO;
Clausula 9ª: Exame periódico- PARCIAL;
Caput – SIM (anual)
§ 1º – Inciso 1 – SIM; (exame laboratorial do tipo lipidograma completo)
Inciso 2 – PARCIAL – Somente nos casos indicados pelo médico responsável; (eletrocardiograma com prova de esforço para empregados acima de 40 anos)
Inciso 3 – NÃO; (audiometria)
§ 2º e § 3º- SIM;
§ 4º- NÃO – 04 horas;
Clausula 10ª: Licença para acompanhamento – NÃO;
Clausula 11ª: Compensação de Jornada de Trabalho- NÃO;
Caput – SIM
§ 1º – NÃO
§ 2º- SIM
§ 3º- SIM (PARCIAL) – 04 meses para compensação;
Clausula 12ª: Banco de horas- PARCIAL
§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 9º – NÃO;
§ 6º – Licença Nojo – NÃO – 03 dias úteis consecutivos;
§ 8º – SIM;
Clausula 13ª: Licença Paternidade- NÃO – 05 dias úteis consecutivos; (no mínimo 30 dias a contar da data de nascimento do filho/adoção)
§ Único- NÃO – 05 dias úteis consecutivos;
Clausulas 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 23ª – NÃO;
Clausulas 21ª e 22ª – NÃO – Integram o processo de revisão do PCS em andamento;
Clausula 24ª- SIM (PARCIAL) – 02 (duas) vezes ao ano;
Clausulas 25ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 34ª, 36ª e 39ª – NÃO;
Clausula 26ª- SIM (PARCIAL) – Condicionada à aprovação do Decreto que altera o Estatuto Social da EPE;
Clausula 33ª- NÃO – Integra o processo de revisão do PCS em andamento;
Clausula 35ª, 37ª, 38ª e 40ª – SIM.
Clique aqui para ler a pauta de reivindicações (ACT 2015/2016) dos empregados da EPE.