O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em desacato à decisão judicial do dia 18/11/14, da juíza Edna Marcia Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal, realizou a eleição para a presidência da autarquia, mesmo estando o processo eivado de irregularidades e vícios, causados pelas interferências do atual presidente para prejudicar as candidaturas de oposição e favorecer sua reeleição. Para praticar o ato ilegal, diretores, membros da comissão eleitoral federal e ocupantes de cargos comissionados fugiram da sede do Confea, em Brasília, no dia 18/11, para não receberem a intimação judicial. Na noite do mesmo dia, por volta de 22h, os advogados do Crea-DF obtiveram uma liminar que cancelava a decisão anterior, que havia sido descumprida pelo Confea durante todo o dia. Entendemos, portanto, que a eleição ocorrida para presidente do Confea, no dia 19/11, não tem valor legal, devendo o processo ser anulado e reaberto, como determinou a Justiça Federal. É o mínimo que se deve fazer para recuperar a credibilidade de uma das maiores organizações profissionais do mundo.
FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros