Fonte: Fisenge
Em vigor desde 05 de janeiro de 1989, a Lei que define os crimes resultantes de preconceito racial completou neste fim de semana 25 anos existência.A norma determina pena de reclusão para quem cometer atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde a sanção da lei ficou regulamentado o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo.
Também conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira (Caó), a norma estabelece pena de prisão de dois a cinco anos a quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação.
É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Já trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, segundo a lei.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Avanços – De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada.
Denúncia – Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300).