O QUE É ART 27?

Instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977

Ao preencher a sua ART no campo referente ao Código de Entidade de Classe, informe o número 27.

 

Desta forma, você estará repassando10% de sua ART para o Senge-RJ e estará contribuindo para que o Sindicato fortaleça a luta em defesa dos engenheiros e da engenharia nacional.

Para cada cargo ou função exercida por você na empresa na qual trabalha, você deve emitir a ART correspondente ao cargo ou função que esteja exercendo e entregá-la ao seu empregador para validação do seu preenchimento e o respectivo pagamento. Ele (seu empregador) é o responsável pelo pagamento dessa ART. Caso você tenha problemas quanto a isso, informe ao Senge-RJ.

A ART valoriza o exercício profissional e cria o chamado “acervo técnico”, constituindo, assim, a parte das atividades profissionais do currículo da sua carreira profissional. O registro é importante, também, para garantir legitimidade jurídica a projetos e obras, e é indispensável em licitações.O registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA é uma obrigação legal para todos os profissionais cuja profissão é regulamentada pelo sistema Confea/Crea (Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977).

 

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