O departamento jurídico do Senge-RJ avaliou que a exigência da cópia da declaração de bens e valores do imposto de renda feito por Furnas aos empregados é legal. Os empregados devem entregar o documento até o dia 25 de março. Mesmo os empregados que não exerçam cargos em comissão ou funções de confiança devem entregar suas declarações de bens. Clique aqui para fazer download do parecer.
Segundo os advogados do Senge-RJ, a exigência de Furnas é legal porque segue as determinações da lei nº 8.429/1992, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”
O artigo 13 desta lei estabelece a obrigatoriedade de apresentação, pelo agente público, de sua declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado.
Além disso, segundo a legislação, o trabalhador pode fornecer a declaração de bens e direitos anualmente ou autorizar que a empresa acesse a sua Declaração de Ajuste Anual.
Parecer do Departamento Jurídico do Senge-RJ sobre a
declaração de bens de Furnas |
|
Clique aqui para fazer download do parecer.