Contribuição Sindical vence HOJE

O valor é de R$ 176,23 para pagamentos realizados até hoje, 28/02.

A emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) está disponível em nosso site aqui.

Na assembleia, realizada no Senge-RJ no dia 4 de dezembro de 2012, ficou estabelecido que, até a data do vencimento, o valor mínimo da contribuição seria de R$ 176,23, que corresponde a 1/30 do Salário Mínimo Profissional (SMP), considerando-se, nesse caso, excepcionalmente, o salário mínimo vigente até dezembro de 2012 (R$622,00).

Após o vencimento, o cálculo do valor deverá considerar o Salário Mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2013 (R$678,00). Assim, o valor mínimo da Contribuição Sindical passará a ser de R$ 192,10, acrescidos de juros e multa, definidos na lei.

Os profissionais que comprovarem junto à administração do Senge-RJ que recebem salário inferior ao SMP (R$6.102,00, para jornada de 8 horas diárias), recolherão 1/30 do valor comprovado.

A boa notícia é que o Senge/RJ, assim como tem feito há vários anos, devolverá, a partir de julho de 2013 até 28 de dezembro de 2013, para os seus associados, em dia com as mensalidades sociais, 60% do valor da Contribuição Sindical, efetivamente paga.

Para os profissionais que venham a se filiar ao sindicato, esses mesmos 60% do valor da Contribuição Sindical serão usados para pagar as duas primeiras mensalidades da Contribuição Social.

 

 

Contribuição Sindical x Contribuição Social

 

• Contribuição Sindical: é um tributo pago por todos os profissionais de uma determinada categoria ao sindicato que os representa. A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

 

• Contribuição Social: é um valor pago a todos os os profissionais que desejem se filiar, ou seja, tornarem-se sócios do sindicato. No caso do Senge-RJ, os filiados possuem diversos benefícios, como descontos em cursos, convênios com diversos estabelecimentos comerciais e, através de convênio com a Mutua, descontos significativos em hotéis em todo o Brasil, aquisição de bens e serviços de naturezas diversas, benefícios sociais pecuniários e benefícios reembolsáveis de até 80 salários mínimos pra serem reembolsados em taxas a partir de 0,5% ao mês, mais o INPC, em até 36 meses. Além disso, os sócios do Senge-RJ têm desconto significativo para utilizarem o serviço jurídico do sindicato. Ao fim do processo, em caso de êxito, os sócios em dia pagam, apenas, 10% do valor que receberem. Os não-sócios pagam 20%.

 

É importante não confundir a contribuição sindical com a contribuição social. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório a todos os profissionais e está previsto em lei. Já a contribuição social é facultativa, paga apenas pelos engenheiros que desejarem ser sócios do sindicato. Além disso, também é importante destacar que o pagamento da contribuição sindical não torna o engenheiro sócio do Senge-RJ.

 

 

 

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