A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 6 de novembro, a votação sobre o Projeto de Lei que trata da divisão dos royalties do petróleo. O projeto do Senado, de autoria do senador Wellington Dias e relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), prevê que os estados produtores, como Rio de Janeiro, deixarão de ter exclusividade sobre a exploração dos royalties, que passariam a ser destinados a todas as prefeituras e estados do Brasil. Foram 296 votos a favor e 124 contra. O projeto segue agora para a sansão da presidenta Dilma Rousseff.
Para o diretor do Senge-RJ Antonio Gerson, a decisão é prejudicial para o Rio de Janeiro. No entanto, ele acredita que muito ainda deve ser discutido.
“Isso ainda vai dar muita dor de cabeça. Acho até que, futuramente, possam existir problemas de ações judiciais.”
Gerson critica ainda que essa não é a primeira vez que o estado está sendo prejudicado por decisões relacionadas ao petróleo.
“Em um momento como esse, é bom lembrar as situações que prejudicaram o Rio e não houve repercussão. É o caso da redução do ICMS do petróleo (imposto relativo à tributação de mercadorias) do petróleo”, lembra o diretor. Na época, ficou decidido que o ICMS do petróleo seria pago na venda e não na produção, como ocorre com todos os outros produtos. Para Gerson, isso foi feito para privilegiar São Paulo, que não produz petróleo.
O diretor lembra ainda que o senador Francisco Dornelles, que atualmente defende a permanência dos royalties nos estados produtores, foi presidente da comissão do Sistema Tributário, na Constituinte de 1988.
O projeto
O projeto aprovado no Congresso reduz de 30% a 20% os royalties para o governo central e corta de 26,25% a 17% as receitas dos estados produtores. Os municípios produtores terão as maiores reduções, de 8,75% para 2%. Os demais estados e municípios, que não produzem petróleo, passarão a receber até 40% em 10 anos. As mudanças atingem tanto o petróleo que será extraído do pré-sal sob regime de partilha quanto aquele explorado por contratos de concessão, inclusive contratos que já foram licitados.
“A Constituição Federal, no seu artigo 20, parágrafo primeiro, define que ‘é assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.’ No entendimento da maioria dos técnicos e juristas, tal definição garante tratamento diferenciado aos estados e municípios produtores a título de compensação pela exploração do petróleo, atividade que traz benefícios, mas também transtornos para as regiões onde estão instalados”, explica o diretor do Senge-RJ.
A atitude do governador
O diretor critica ainda a atitude do governador, Sérgio Cabral, que, ao debater a questão, afirmou que estavam querendo “roubar o Rio de Janeiro.” No ano passado, um ato público no Centro do Rio foi organizado pelo governo do Estado e reuniu cerca de 150 mil pessoas. As repartições municipais e estaduais liberaram os funcionários mais cedo. No interior, as prefeituras declararam ponto facultativo. O movimento foi chamado “Contra a injustiça, em defesa do Rio.”
“O petróleo no subsolo pertence à União Federal, não especificamente aos estados produtores, mas a toda Nação. Os lobistas com o apoio da quase totalidade da imprensa, contrários às mudanças na legislação, aproveitaram o destempero de Cabral e trataram a questão como uma disputa em cima de um `cobertor curto`, provocando a reação precipitada da bancada do Rio, de artistas e entidades aqui sediadas, em apoio à palavra de seu governador, que afirmava que sem os royalties o estado quebraria”, explica Gerson.
Histórico
A Lei 2004, de 3 de outubro de 1953, foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas e instituiu o monopólio estatal do petróleo, criando a Petrobras. Em 1995, Fernando Henrique Cardoso mexeu na Constituição Federal e flexibilizou o monopólio estatal e depois.
Em 1997, uma nova lei instituiu que 100% do petróleo seria de quem produzisse e que a empresa produtora precisaria pagar apenas 10% de royalties e um valor de participação especial, que varia entre 10% e 11%. Neste caso, o consórcio produtor pagaria à União no máximo 21% do montante correspondente à produção. Ao regulamentar esta Lei, FHC instituiu o artigo 26 que estabelece esta questão: quem produzir o petróleo é dono dele.
“A justificativa para esta Lei absurdamente entreguista era que o petróleo em águas profundas era muito arriscado e tinha pouco retorno. Mas com a descoberta do Pré-Sal, o risco caiu praticamente à zero. A Petrobras furou 16 poços e achou petróleo em todos eles”, conta Siqueira.
“Os projetos de lei enviados ao Congresso pelo ex-presidente Lula tiveram como objetivo alterar o marco regulatório do setor e corrigir o grave erro do governo FHC, que ao colocar em vigor a Lei 9.478/97, estabeleceu que através de contratos de concessão o petróleo seria propriedade de quem o produzisse, e somente 40% do lucro líquido, seria pago à União Federal”, conta Gerson.