Companheiros e companheiras, tendo em vista os últimos e lamentáveis fatos relativos à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2023-2024, temos a relatar o que se segue.
As reuniões do ACT, entre os sindicatos, a diretoria da empresa e a Procuradoria do Município, são convocadas por esta última. Ou seja, os sindicatos ficam à mercê da vontade dos representantes da prefeitura para fazer a negociação.
A data-base do ACT é 1º de abril, e até o fim de fevereiro os sindicatos – SENGE e Sintergia – têm de entregar as respectivas pautas do acordo, aprovadas em assembleia com participação dos empregados.
Como vem ocorrendo nos últimos anos, o procurador marca a primeira reunião de negociação muitos meses depois de recebida a pauta aprovada. No ACT 2023, vencido em 31de março de 2024, a primeira reunião foi marcada só em 6 de novembro. A segunda ocorreu em 22 de fevereiro de 2024.
No dia 2 de abril passado, os sindicatos foram surpreendidos com a convocação urgente, para as 15 horas do mesmo dia, da terceira reunião – virtual, o que nunca havia ocorrido antes – para apresentação da proposta de reajuste pela prefeitura. A justificativa alegada para a pressa foi a lei de responsabilidade fiscal, de 2000, que determina o prazo máximo de concessão de reajustes salarias aos servidores públicos, de até seis meses antes da ocorrência de eleições – que seria o dia 5 de abril, ou seja, apenas três dias depois. Portanto, os sindicatos só teriam esse prazo para realizar assembleia visando a aprovação ou não da proposta e, em caso positivo, assinar o acordo.
Ao receber a resposta do SENGE de que não poderia participar da reunião em razão de uma audiência no TRT para tratar de ação trabalhista, a diretoria da empresa começou um jogo sujo, jogando no sindicato toda a culpa pela não assinatura do acordo – e, consequentemente, pela não concessão do reajuste. E para aumentar a baixaria, postando no grupo “Comunica CET”, em que só eles podem postar e não permite resposta. Apesar de denunciar essa chantagem, o SENGE participou da reunião.
É surpreendente o fato de que em NENHUMA das reuniões anteriores do ACT esse prazo tenha sido mencionado. Será que só no dia 3 de abril, três dias antes do prazo, o procurador tenha “descoberto” esse limite? É óbvio que não – o objetivo claro da diretoria e da prefeitura era colocar os sindicatos diante de um fato consumado e jogar os trabalhadores contra os seus representantes, se eximindo de toda responsabilidade sobre a procrastinação das decisões. Ou seja, a empresa joga sempre com o tempo a seu favor: estica ao máximo ou encurta com prazos quase impossíveis, como forma de impedir qualquer ação efetiva dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.
Diante de tanta pressão e lutando com armas desiguais, não restou à assembleia dos engenheiros aprovar a “proposta” da prefeitura através da diretoria da CET-Rio. Diante desse espetáculo grotesco e dos obstáculos que são colocados aos trabalhadores, perguntamo-nos se é isso a que nos devemos submeter a cada negociação de acordo coletivo.
É preciso que os engenheiros e empregados em geral da CET-Rio reconheçam e apoiem o trabalho dos sindicatos, que são os únicos que lutam pelos trabalhadores. Aceitar sem nenhuma crítica qualquer mensagem que venha da empresa é aceitar o achatamento salarial de tantos anos e o congelamento inexplicável do tíquete refeição em 12 reais. A única força de que dispõem os sindicatos é a participação dos trabalhadores. Os poderes da empresa para impedir nossos direitos, por outro lado, são muitos. Resta saber de que lado os trabalhadores preferem ficar: dos seus direitos ou da empresa. É simples assim.