Após meses de sucessivos adiamentos por parte da Empresa em apresentar uma nova proposta que tivesse condições para nova apreciação dos trabalhadores, a quarta rodada de negociações do XXXVI ACT 2024/2025, ocorreu nesta segunda-feira (04), às 10h da manhã. Desde o início da construção da Pauta de Reivindicações, os trabalhadores organizados e suas lideranças associativas e sindicais deram seu sangue e suor em máximo esforço para a obtenção de uma proposta justa, em especial à
luta histórica pela valorização dos técnicos em geociências, e que contemplasse a todos. Ao final da tarde desta última rodada de negociações, apesar das limitações da proposta patronal finalmente apresentada, para surpresa de todos, o único a derramar lágrimas, ainda que de forma remota devido à restrição médica, foi o diretor presidente ao informar que não conseguiu assegurar a reposição inflacionária salarial em sua proposta de acordo coletivo de trabalho.
Dos cinco pontos de atenção elencados na terceira rodada de negociação dois foram atendidos integralmente, um parcialmente. Segue a proposta inicialmente apresentada pela bancada patronal:
1) Reajuste de 2,96% ao salário e aos benefícios econômicos;
2) Devida aplicação do salário condição de periculosidade, insalubridade e penosidade: reconhecer, em ata da reunião da quarta rodada de negociações, o pagamento do salário condição (periculosidade/insalubridade/penosidade) em grau máximo, a todos os empregados, até que oportuna atualização de laudo técnico venha a atestar condição distinta, sendo o pagamento feito por mês, independentemente dos dias de campo efetivamente realizados mensalmente pelo trabalhador;
3) Inclusão da cláusula de qualificação profissional dos técnicos em geociências: adicional mensal no valor de R$908,00 para todos os técnicos, mediante apresentação de diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, com pagamento efetivamente feito somente a partir da apresentação deste diploma pelo trabalhador à Empresa;
4) Custeio da assistência médica, na razão 70/30, aplicado uniformemente a todos os trabalhadores: não atendido, com renovação da cláusula pré-existente;
5) Extinção da cláusula de quitação: não atendido, com renovação da cláusula pré-existente;
6) Possibilidade de participação, sem direito a voto, de representante da Associação dos Ex-empregados nos processos de contratação/renovação de serviços que impactem os ex-empregados como seguro de vida, plano de saúde, plano previdenciário, etc.
7) Renovação das demais cláusulas do acordo vigente.
Após intervalo de uma hora, seguida de intervalo para almoço, os Sindicatos e Associações retornaram à mesa de negociações e indicaram a aceitação da proposta patronal para o pagamento
de periculosidade/insalubridade/penosidade, assim como pela não retirada da cláusula de quitação, e fizeram a seguinte contraproposta laboral:
1) Reajuste salarial e de benefícios econômicos em 3,70% ou concessão de um nível na sistemática de progressão do PCCS a todos os trabalhadores;
2)Pagamento retroativo à data-base do adicional de qualificação dos técnicos em geociências;
3) Custeio integral para todos os trabalhadores do reajuste do plano de saúde.
Após recesso solicitado pela bancada patronal para avaliação da contraproposta laboral, foi apresentada a seguinte resposta final, resultante da quarta rodada de negociações, a ser apreciada pelas Assembleias:
1. Reajuste de 2,96% ao salário e aos benefícios econômicos;
2. Devida aplicação do salário condição de periculosidade, insalubridade e penosidade: reconhecimento, em ata da reunião da quarta rodada de negociações, do pagamento do salário condição (periculosidade/insalubridade/penosidade) em grau máximo, a todos os empregados, até que oportuna atualização de laudo técnico venha confirmar ou atestar condição distinta em grau inferior. O pagamento será feito por mês, independentemente dos dias de campo efetivamente realizados mensalmente pelo trabalhador;
3. Inclusão da cláusula de qualificação profissional dos técnicos em geociências: adicional mensal no valor de R$908,00 para todos os técnicos, mediante apresentação de diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, com pagamento retroativo à data-base do ACT (01/07/2024), para todos os trabalhadores que apresentarem, ou que já tenham apresentado e registrado no sistema da Empresa, diploma de nível superior, reconhecido pelo MEC, com data de formatura anterior à data-base;
4. Custeio da assistência médica: renovação da cláusula pré-existente;
5. Manutenção da cláusula de quitação, conforme XXXV ACT, vigente.
6. Possibilidade de participação, sem direito a voto, por meio de solicitação formal, de representante da Associação dos Ex-empregados nos processos de contratação/renovação de serviços que impactem os ex-empregados como seguro de vida, plano de saúde, plano previdenciário, etc.
7. Renovação das demais cláusulas do acordo vigente.
Atingido o limite negocial para o XXXVI ACT 2024/2025, ainda que de forma crítica por conta dos limites da proposta apresentada pela Empresa, os Sindicatos e Associações componentes da Bancada Laboral deliberaram pelo indicativo de aprovação desta proposta final pelos trabalhadores organizados em assembleias sindicais, a serem realizadas até o dia 08/11/2024, uma vez que o longo processo negocial logrou êxito em uma pauta histórica de reivindicações dos trabalhadores do SGB CPRM, qual seja, a inclusão da cláusula de qualificação profissional dos técnicos, além do reconhecimento e aplicação imediata do salário condição de periculosidade, insalubridade e
penosidade, em grau máximo, e capacidade de melhoria das condições de pós-emprego pelos ex empregados por meio de acompanhamento ativo dos processos contratuais.
Estejam presentes nas Assembleias sindicais, e votem com o sangue, suor e lágrimas de suas lutas históricas! Juntos somos mais fortes!