Foi realizada em dezembro de 2024 a Assembleia Geral Ordinária do Senge-RJ para instaurar o processo eleitoral com vistas à renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do sindicato para o mandato de Abril/2025 a Abril/2028.
Na assembleia foi eleita a comissão eleitoral, que ficou composta pelos seguintes associados: Márcio Cazelli, Lourival Arruda Júnior, Carlos Alberto Campos e Júlio Villasboas.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Convocação.
Confira o calendário eleitoral:
Divulgação aos associados do Calendário Eleitoral – até 10/01/2025
Inscrições de Chapas – de 13/01 a 11/02/2025
Recursos para Impugnação de Candidatos – de 12/02 a 26/02/2025
Avaliação das Impugnações de Candidatos – até 28/02/2025
Substituição de Candidatos Impugnados – até 05/03/2025
Homologação das Chapas – 06/03/2025
Eleições (VotaSenge) – Conselho Fiscal e Diretoria – de 25/03/2025 a 27/03/2025
Apuração das Eleições – 28/03/2025
Interposição de Recursos aos Resultados – até 01/04/2025
Homologação dos Resultados – 04/04/2025
Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal – 11/04/2025
IMPORTANTE: O envio de dados e informações para a Comissão Eleitoral deve ser feito através do endereço eletrônico [email protected].
Estatuto do Senge RJ
CAPÍTULO IV – das eleições no Sindicato
Seção I – da Habilitação
Art.34 – Nos processos eleitorais, para escolha de quaisquer cargos de representação ou direção sindical, não poderá ser votado o associado que tiver:
a) menos de seis meses de filiação ao Senge RJ;
b) contribuições sociais vencidas, de acordo comos critérios definidos no Regimento Interno;
c) perdido seus direitos sociais;
d) não aprovadas as contas de qualquer exercício anterior, em cujo período tenha exercido cargo na Diretoria Executiva;
Parágrafo único – Nos casos previstos pela Legislação ou Regulamentação sobre Conselhos que fiscalizam o exercício das profissões representadas, nos processos eleitorais para escolha de Representante Sindical junto a estes Conselhos, somente poderá ser votado associado registrado no respectivo Conselho.
Art.35 – Nos processos eleitorais, para escolha de quaisquer cargos de representação ou direção sindical, não poderá votar associado que tiver:
a) menos de 3 (três) meses de filiação ao Senge RJ como sócio Efetivo ou Profissional;
b) contribuições sociais vencidas, de acordo com critérios definidos no Regimento Interno;
c) perdido seus direitos sociais.
§ 1º – Nos casos previstos pela Legislação ou Regulamentação sobre Conselhos que fiscalizam o exercício das profissões representadas, nos processos eleitorais para escolha de Representante Sindical junto a estes Conselhos, somente poderá votar associado registrado no respectivo Conselho, obedecidas as demais disposições do Estatuto, e conforme procedimento definido no Regimento Interno;
§ único – O sócio Aspirante poderá votar, exclusivamente, para eleger sócios aspirantes, candidatos a Representantes Sindicais Estudantes, na Faculdade à qual esteja matriculado.
Regimento Interno do Senge RJ
Seção II – Da convocação e da votação nas assembleias
Art 4º – As Contribuições Sociais vencidas, para efeito de votar e ser votado nas eleições do Senge-RJ e atendimento à alínea b) do artigo 34 e alínea b) do Artigo 35, ambas do Estatuto, serão aquelas cujos pagamentos em aberto sejam iguais ou anteriores ao mês do início da votação menos 2 meses.
§ único – Considerando-se, por exemplo, o início da votação em qualquer dia no mês de março (mês 3), o último mês da Contribuição Social paga, para ser considerada vencida, será o mês de janeiro imediatamente anterior.