Fonte: Agência Brasil – Reportagem: Lucas Pordeus León – Edição: Lílian Beraldo
Foto: sessão plenária e virtual que votou a MP 1.162/2023 – Lula Marques/ Agência Brasil
A Medida Provisória (MP) 1162, que recria o programa Minha Casa Minha Vida foi aprovada nesta quarta-feira (7) pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado até a próxima semana. Caso contrário, perde a validade.
O programa habitacional de casas populares Minha Casa, Minha Vida, criado originalmente em 2009, foi extinto pelo governo Bolsonaro que, no lugar, criou o programa Casa Verde Amarela. Segundo o relator, o deputado federal Marangoni (União-SP), o texto buscou “agregar o desenvolvimento urbano à habitação, corrigindo erros do passado, para que não produzamos mais guetos nas periferias, segregando as famílias”. De acordo com ele, a medida também quer a requalificação dos centros urbanos para que as famílias voltem a morar no centro.
Entre as mudanças feitas no relatório, em relação ao texto original da MP, está o fim da exclusividade da Caixa para financiamento da construção das moradias do programa, assim como a previsão de estímulos, como operadores do programa, para entrada de bancos privados, digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito.
A votação foi simbólica e o Novo foi o único partido que se manifestou contrário ao texto.
Para o deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), a nova MP será capaz de retomar a construção de casas populares no Brasil. “A retomada do Minha Casa Minha vida é um marco. Nós passamos quatro anos sem nem uma nova unidade habitacional contratada pelo governo para o faixa 1”, afirmou o deputado, que foi o relator do programa Casa Verde Amarela no governo anterior.
Faixas de renda
Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Em áreas rurais, os valores são contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento no campo. A faixa 1 das áreas rurais abrangerá famílias com até R$ 31.680 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores será feita pelo Ministério das Cidades.