Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: direitos, conquistas e desafios
No último sábado, 21 de setembro, foi celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005. A data, que coincide com o Dia da Árvore e marca a chegada da Primavera, este ano ocorreu em meio às manifestações contra a anistia e a PEC da Blindagem — um momento simbólico em que a esquerda voltou a ocupar as ruas, após um longo período de retração das mobilizações sociais.
A luta, no entanto, não é desconhecida às pessoas com deficiência (PCD). Foram elas que, historicamente, conquistaram avanços fundamentais para a cidadania, a inclusão e a participação plena na sociedade. Esses direitos estão reafirmados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância de desenvolver meios de inclusão e enfrentar o preconceito e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Quem é considerado pessoa com deficiência
De acordo com o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de médio ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse sentido, as deficiências se enquadram nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental e deficiência múltipla.
Além da Previdência Social ser citada nos capítulos sobre Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e Direito à Habilitação e à Reabilitação, o Capítulo VIII firmou o direito da PCD como segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sem ser confundido com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), em que os requisitos são a incapacidade e a baixa renda familiar, este benefício é para PCD que exerceram atividades remuneradas e contributivas ao INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e definida na Lei Complementar n° 142/ 2013, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência estabelece que a idade e o tempo de contribuição exigido das PCD podem ser menores do que nas regras para os demais segurados, dependendo do grau de deficiência.
Nos casos de deficiência grave, os homens precisam de 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos; na deficiência moderada, homens precisam de 29 anos de contribuição e mulheres de 24 anos; e leve, homens precisam de 33 anos de contribuição e mulheres de 28 anos.
Quanto à definição do grau da deficiência que dá direito às aposentadorias, é realizada uma análise através da avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS, com peritos médicos e assistentes sociais. Ao protocolar o requerimento do processo, a PCD passa por avaliação médica e, em seguida, avaliação do assistente social, a fim de considerar não apenas a deficiência em si, mas outros fatores, como o contexto onde essa pessoa se insere.
Como informou a assistente social da Gerência-Executiva do INSS em Fortaleza, Tatiana Mendonça, o objetivo dessa avaliação não é verificar se o requerente tem ou teve deficiência durante o período contribuído para o RGPS, “mas identificar as barreiras que essa PCD enfrenta em seu ambiente, o que não se restringe apenas ao trabalho, mas a toda a inserção dela em todos os espaços sociais, inclusive em sua própria casa”, explica.
Mendonça também destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e as diversas categorias de dificuldades que podem ser “barreiras relacionadas à atitude, físicas, questões culturais, entre outras formas de manifestação”. A assistente social conclui que “quando falamos de barreiras, referimo-nos também à questão do estigma, do preconceito e da forma como ela se enxerga”.
No caso, para se ter direito ao benefício, é necessário que a PCD, no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, comprove a deficiência e possua a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher. Também deve somar 15 anos de contribuição cumpridos na condição, independentemente do grau, e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência, não sendo exigido que a carência seja cumprida em tais conjunturas, ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.
O passo a passo para tramitação do processo é o seguinte: 1) requerimento pelos canais remotos de atendimento (135 e Meu INSS); 2) avaliação médica; 3) avaliação social; 4) análise Administrativa; 5) conclusão/despacho/emissão de decisão pelo INSS.
Vejas os detalhes deste benefício, no tipo por Idade ou por Tempo de Contribuição.
Fonte: INSS/Ministério da Previdência Social | Edição: Rodrigo Mariano/Senge RJ