Depois de quase um ano de negociações sem avanços significativos e a rejeição da proposta dos empregados, começou nesta segunda-feira (17/11) a greve por tempo indeterminado dos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
No último fim de semana, embora houvesse um acordo entre sindicatos e empresa para realização de audiência de mediação – na qual seriam negociadas, agora junto ao Tribunal Regional do Trabalho, as questões relacionadas ao Acordo Coletivo de Trabalho e à escala de trabalho durante a greve -, a EPE abriu o dissídio de greve e entrou com pedido de liminar junto à Justiça do Trabalho. Era a véspera do primeiro dia da greve por tempo indeterminado aprovada em calendário de lutas em 31 de outubro e amplamente noticiada depois disso.
Leilões: serviços não essenciais
A empresa alegou ser necessário assegurar o trabalho de funcionários diretamente ligados aos processos do que considerava “serviço ou atividade essencial”: a realização dos Leilões de Reserva de Capacidade de Transmissão de 2026 (LRCAP). O Ministério de Minas e Energia reforçou a posição, apontando “potencial de levar o Sistema Interligado Nacional a grande risco operacional”.
Os sindicatos discordam e a justiça confirmou seu entendimento: no último domingo (16), o desembargador do Trabalho Cesar Marques Carvalho concluiu que as atividades realizadas pela empresa não podem ser consideradas essenciais, de acordo com o que rege o artigo 10º da Lei nº 7.783/89.
“Não se questiona a importância das atividades desempenhadas pela ora suscitante, contudo, não há como inseri-las na categoria de serviços e atividades essenciais, nos termos do inciso II, do art. 10, da Lei nº 7.783/89 (…) uma vez que não cuida a empresa de produção e distribuição de energia elétrica propriamente dita, mas sim de estudos e pesquisas com vista ao planejamento do setor energético nacional, que, embora estejam relacionados, possuem um objeto muito mais amplo, cuja inexecução não é capaz, de imediato, de causar prejuízo irreparável ou de colocar em risco a coletividade”, disse na decisão.
O desembargador deferiu parcialmente a liminar da empresa, determinando que os sindicatos não adotassem medidas capazes de impedir o acesso de funcionários que ocupam cargos de confiança e empregados não aderentes ao movimento grevista.
Ainda no domingo, a EPE recorreu. A empresa apresentou a escala dos funcionários necessários para a realização dos estudos do leilão, com 70 empregados em diferentes áreas técnicas. Em nova liminar, o desembargador apresentou o impasse como “interpretações jurídicas de impossível conciliação”. A forma mais rápida de resolução seria, segundo o desembargador, o encaminhamento da questão à arbitragem pelo Ministério Público do Trabalho. Decidiu, no entanto, que deveria ser assegurado o trabalho de 50% dos trabalhadores considerados essenciais para a realização dos leilões.
InterEPE segue em desacordo e vigilante
A intersindical formada pelos sindicatos que representam os trabalhadores da EPE enviou, na última segunda-feira, ofício ao presidente da empresa, Thiago Prado. Além de expressar perplexidade e indignação pelo dissídio a apenas dois dias da audiência de conciliação, a InterEPE reafirmou ser contrária ao retorno de qualquer quantitativo de trabalhadores para realizar atividades relacionadas ao LRCAP, uma vez que não são inadiáveis.
Porém, cumprindo a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a intersindical ressaltou no ofício que, como fez em todo o movimento grevista, não irá “adotar medidas capazes de impedir o livre acesso dos empregados que não aderirem ao movimento e, adicionalmente, daqueles incluídos na escala de trabalho de 50% (cinquenta por cento) do efetivo dos trabalhadores listados na Nota Técnica elaborada pela Empresa, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco), com atuação nas diferentes áreas envolvidas nas atividades dos leilões”.
Os sindicatos destacam, também, que irão acompanhar junto aos 35 trabalhadores escalados para as atividades relacionadas ao LRCAP se a empresa também está seguindo a decisão judicial, tanto em relação à convocação dos mesmos, quanto em relação às tarefas demandadas. Para os trabalhadores fora da escala relacionada ao LRCAP, a segunda-feira marcou o primeiro dia de greve por tempo indeterminado.
Nesta terça-feira, 18/11, na parte da manhã, haverá audiência de conciliação com a presidência do TRT.