Informe de cobrança Contribuição Assistencial ONS

Após o dia 26 de janeiro, o Senge-RJ se responsabiliza por encaminhar ao ONS, a lista contendo os profissionais que não deverão sofrer o desconto da Contribuição Assistencial por: terem feito o pagamento da contribuição diretamente ao Senge-RJ; por terem gerado a carta de oposição no site do Senge-RJ; por serem sócios do Senge-RJ em dia com suas mensalidades; ou por terem efetuado pagamento da CFC- Contribuição de Fortalecimento Sindical)

Negociação Coletiva: Senge-RJ x Operador Nacional Do Sistema Eletrico – Ons

Vigência: 2025/2026

Data da ocorrência: 15/01/2026

Ocorrência: Informe do Senge_RJ


 

INFORME COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ONS

 

Informamos que iremos proceder à cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, conforme consta no ACT 2024-2026 firmado entre este Sindicato e o ONS, e aprovada em assembleia geral realizada no dia 18 de julho de 2025.

O Sindicato é o meio pelo qual a organização dos trabalhadores se materializa e se impõe diante do poder econômico das empresas. É, portanto, fundamental o fortalecimento das entidades sindicais para a defesa e ampliação dos direitos sociais e econômicos dos trabalhadores. Desde 2017, como consequencia da Reforma Trabalhista, o SENGE-RJ percebeu uma redução superior a 95% das suas receitas e, mesmo contando com o trabalho voluntário de sua diretoria, precisa de uma equipe profissional qualificada que conta com advogados, assistentes administrativos, assessoria de imprensa, além de infraestrutura para prestar apoio às negociações coletivas dos acordos. Nesse contexto de luta constante entre os interesses das(os) trabalhadoras(es) e das empresas empregadoras, a sua contribuição ao SENGE-RJ é indispensável para que possamos continuar a perseguir nas negociações coletivas os melhores resultados possíveis.

Caso não deseje efetuar a Contribuição Assistencial, você poderá se opor a essa contribuição, de forma online, exclusivamente no período de 21 a 23 de janeiro de 2026. Devido à ausência de representantes sindicais na base, as cartas de oposição somente poderão ser aceitas pelo Senge-RJ, se geradas, EXCLUSIVAMENTE, pela Internet, por meio do sistema próprio do Senge-RJ.

Você  poderá gerar a sua carta de oposição diretamente no site do Senge-RJ na internet, a partir do dia 21 de janeiro (quarta-feira). Para tanto, basta clicar no link abaixo, acessar o SistemaSenge, informar o seu CPF, preencher a carta de oposição online e clicar no botão enviar. Receberemos uma cópia da sua carta automaticamente. https://sengerj.org.br/gerar-carta-de-oposicao-a-contribuicao-acordo-convencao-coletiva/

OBS: NÃO SERÃO ACEITAS CARTAS DE OPOSIÇÃO ENCAMINHADAS POR E-MAIL .

Caso você não possua cadastro no sistema, você deverá fazê-lo no link abaixo e, em seguida, após aprovação pelo nosso setor administrativo, terá condições de realizar sua oposição. https://sistema.sengerj.org.br/usuario/logar

O não envio da carta de oposição, sem pagamento da Contribuição diretamente ao Senge-RJ, implicará no desconto em folha de 50% de um dia de seu salário, conforme definido na assembleia que aprovou a cobrança da Contribuição Assistencial.

Após o dia 26 de janeiro, o Senge-RJ se responsabiliza por encaminhar ao ONS, a lista contendo os profissionais que não deverão sofrer o desconto da Contribuição Assistencial por: terem feito o pagamento da contribuição diretamente ao Senge-RJ; por terem gerado a carta de oposição no site do Senge-RJ; por serem sócios do Senge-RJ em dia com suas mensalidades; ou por terem efetuado pagamento da CFC- Contribuição de Fortalecimento Sindical).

 

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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