Salário Mínimo da Engenharia para Estatutários: participe da correção de uma negligência histórica contra engenheiros servidores

Entenda como decisões judiciais limitaram direitos e como uma iniciativa no Senado busca estender o Salário Mínimo Profissional aos engenheiros sob regime estatutário

Uma ideia legislativa em consulta no sistema e-Cidadania, do Senado Federal, pode se tornar o ponto de partida para corrigir uma injustiça histórica que marca a carreira de engenheiros e engenheiras no serviço público. O objetivo é fundamental: estender aos profissionais estatutários — aqueles aprovados em concurso e regidos por estatutos específicos, e não pela CLT — os efeitos da Lei Federal nº 4950-A/1966, que regulamenta o Salário Mínimo Profissional (SMP) da categoria.

O primeiro passo dessa mobilização já alcançou êxito. A articulação da categoria garantiu os 20 mil votos favoráveis necessários para que a proposição comece a tramitar formalmente. Até o fechamento desta matéria, a ideia legislativa já ultrapassava a marca de 21.400 apoios. Quanto mais votos, porém, mais força toma o projeto. Por isso, clique aqui para apoiar a ideia legislativa no e-Cidadania.

Tramitação, articulação e pressão social

O papel da sociedade civil e das entidades de classe não termina com a votação inicial. Agora, a iniciativa entra em uma fase crucial de articulação política. Após a aprovação da ideia, o texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Na CDH, a proposta passa a ser uma Sugestão Legislativa e será avaliada por um relator. Caso o parecer seja favorável e aprovado pela comissão, a sugestão se transforma oficialmente em um Projeto de Lei (PL) ou Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A partir daí, inicia-se a tramitação regular pelas comissões do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O abismo salarial entre regimes

A urgência da pressão social justifica-se pelos números. Há seis décadas, engenheiros celetistas e estatutários convivem com rendimentos discrepantes para o exercício das mesmas funções. Dados de plataformas de mercado, como o Glassdoor, evidenciam esse abismo: enquanto a renda salarial média de engenheiros celetistas flutua entre R$ 8 mil e R$ 13 mil, muitos colegas estatutários recebem vencimentos base situados entre R$ 2 mil e R$ 7 mil.

Vale lembrar que o SMP da categoria, conforme a Lei 4.950-A, é fixado em 6 salários mínimos para jornadas de 6 horas e 8,5 salários mínimos para jornadas de 8 horas. Em março de 2022, o STF ratificou que o piso salarial no momento da contratação deve ser de R$ 7.272,00 (6h) e R$ 10.302,00 (8h), com correções posteriores definidas por negociações coletivas.

O entrave jurídico

O que o futuro projeto de lei nascido a partir da ideia legislativa em consulta pública buscará alterar é o entendimento consolidado nos tribunais superiores. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que o SMP é inaplicável aos servidores estatutários (conforme as ADPFs 149 e 171).

O Judiciário argumenta que, no serviço público, vigora o princípio da reserva legal — ou seja, a remuneração só pode ser alterada por lei específica de iniciativa de cada ente federativo (União, Estados ou Municípios). Além disso, a Súmula Vinculante nº 4 veda o uso do salário mínimo como indexador para reajustes automáticos.

Essa interpretação criou uma divisão na categoria, tratando o servidor público como um profissional com direitos reduzidos. A nova proposta legislativa visa justamente romper essa barreira, garantindo que a valorização da Engenharia seja plena, independentemente do regime jurídico do profissional.

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Brasil

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