Enquanto trabalhadores orgânicos, terceirizados e a própria estrutura operacional da INB enfrentam os efeitos diretos da crise financeira, a empresa mantém uma série de cargos comissionados de elevada remuneração que exigem prestação de contas imediata.
A Intersindical-INB está levantando documentos, atos administrativos, lotações, deslocamentos, pagamentos e vínculos funcionais para verificar se todos esses cargos possuem necessidade operacional, efetiva prestação de serviços e fundamento administrativo compatível com a situação financeira da empresa.
Não basta a alegação de que o cargo existe no organograma. A administração pública exige a comprovação da necessidade operacional, do local de trabalho, do cumprimento de expediente e da compatibilidade de cada estrutura com a realidade orçamentária da empresa.
Rio de Janeiro: nomeado para a sede, Felipe Monteiro de Albuquerque não comparece ao posto
A estrutura oficial da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) identifica Felipe Monteiro de Albuquerque como Superintendente de Planejamento, Comercialização e Logística Internacional (SUPCL), com lotação na sede da empresa, no Rio de Janeiro.
Felipe está lotado na sede da INB, no Rio de Janeiro. Sua equipe trabalha na sede. Ele, não. Mantém atuação permanente em São Paulo, onde preside a empresa privada Pro Femme Diagnóstico S/A.
O caso ganha ainda mais relevância pelo perfil familiar do nomeado: Felipe é irmão do deputado federal pelo PSD, Fernando Monteiro e sobrinho do Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro. Além da influência no alto escalão de Brasília, o deputado integra o PSD, partido que comanda o Ministério de Minas e Energia (MME), pasta à qual a INB está vinculada.
Felipe é pago para gerenciar uma equipe que não acompanha presencialmente, enquanto preside, em paralelo, uma empresa privada em outro estado.
Não se trata de pré-julgar ou imputar ilegalidades sem a devida instrução documental, mas sim de exigir o que é dever de qualquer empresa pública: transparência, critérios técnicos e prestação de contas.
Lotada na sede, gerente não comparece para gerenciar a própria equipe
Na Gerência de Comunicação Institucional (GECIN), vinculada à Presidência, a função é ocupada por Fabíola Caldeira Pessoa, que possui trajetória profissional anterior na Agência Nacional de Mineração (ANM) – mesmo órgão onde Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa Filho (atual presidente interino e diretor de Recursos Minerais) exerceu diretoria.
Fabíola está lotada na sede da INB, no Rio de Janeiro. Sua equipe trabalha na sede. Ela, não. A gerente atua permanentemente em Brasília e não comparece ao local onde deveria estar à frente do próprio time, no dia a dia.
Fabíola recebe cerca de R$ 30 mil por mês para gerenciar uma equipe que não acompanha presencialmente. A estrutura e a remuneração do cargo seguem mantidas mesmo com a chefia ausente do posto de trabalho de sua própria equipe.
Essa situação ganha um contorno ainda mais grave diante da articulação para a abertura de uma nova estrutura administrativa/CNPJ da INB em Brasília. A representação sindical aponta que a criação desse CNPJ no DF visa dar uma fachada de regularidade à permanência da gerente na capital federal, evitando seu deslocamento obrigatório para a sede real no Rio de Janeiro e gerando custos adicionais desnecessários aos cofres da estatal em plena crise.
Poços de Caldas: transferido, passou a receber periculosidade – e raramente aparece
Marcelo Lana Franco, Assessor da Presidência, teve sua lotação formalmente transferida do Rio de Janeiro para a unidade de Poços de Caldas/MG. Com a transferência, passou a receber o Adicional de Periculosidade de 30%. Marcelo raramente aparece na unidade para a qual foi transferido.
A empresa arca com o custo adicional de periculosidade para manter, no papel, um assessor da Presidência lotado numa unidade onde ele quase não cumpre expediente presencial. Não há justificativa operacional apresentada para essa estrutura.
Corre entre a categoria que Marcelo seria próximo pessoalmente do ministro de Minas e Energia. Se essa proximidade existe, a pergunta é inevitável: ela tem algum peso na blindagem que Tomás Albuquerque vem recebendo à frente da Presidência interina, hoje questionada ao próprio TCU?
Paralelamente, a articulação para a abertura de uma nova inscrição empresarial/CNPJ da INB em Belo Horizonte conecta-se diretamente a esse movimento. A criação dessa estrutura na capital mineira surge como um mecanismo para dar amparo formal à atuação do assessor longe de Poços de Caldas e da sede no Rio de Janeiro, gerando novas despesas administrativas sem qualquer justificativa operacional para a empresa.
Brasília e Belo Horizonte: a INB vai criar estrutura para legalizar a ausência de gestores e assessores
Desde outubro de 2025, a INB tem uma resolução formal e assinada a RDE-126/25 autorizando a criação de uma filial em Brasília, com endereço definido na Esplanada dos Ministérios. A resolução nunca foi executada. Agora, sob a presidência interina de Tomás Albuquerque que assinou essa mesma resolução como diretor, um ano atrás a diretoria pressiona para finalmente tirá-la do papel. Essa filial em Brasília é o mecanismo que sustentaria formalmente a permanência da gerente Fabíola Caldeira Pessoa na capital federal, longe da sede no Rio de Janeiro.
Em Belo Horizonte, o movimento é o mesmo, sem CNPJ registrado até o momento: Tomás pressiona internamente para abrir uma estrutura administrativa na capital mineira, mesmo a INB não tendo negócios em BH. Essa estrutura serviria para respaldar formalmente a permanência do assessor Marcelo Lana Franco fora de Poços de Caldas, unidade para a qual ele foi oficialmente transferido.
Em nenhum dos dois casos há necessidade operacional demonstrada, nem qualquer documento que justify a expansão além de blindar a ausência de quem deveria estar no posto. Em um momento de severa restrição orçamentária, abrir novas estruturas administrativas para acomodar a conveniência pessoal de gestores e assessores gera custo adicional aos cofres da empresa, sem qualquer retorno para a operação.
Ameaça à soberania: o que está em jogo em Caetité
A Intersindical acompanha com preocupação relatos sobre viagens e agendas do Assessor da Diretoria de Recursos Minerais (DRM), Firmino Moraes Sant’Anna, envolvendo a Unidade de Caetité/BA (URA) e reuniões com representantes do setor privado na região de Guanambi/BA.
A preocupação não decorre meramente da realização de reuniões com empresas privadas, o que, de forma isolada, não configura irregularidade. O ponto que exige esclarecimento é outro: a eventual coexistência entre interesses empresariais privados e o exercício de uma função estratégica dentro da empresa pública responsável pela produção de urânio no Brasil.
Firmino é administrador da Empresa de Serviços Sant’anna Essa Ltda., sediada no Rio de Janeiro, cuja atividade envolve serviços de reabilitação ambiental de áreas degradadas por mineração e petróleo. Segundo os elementos levantados pela representação sindical, a empresa mantém ou manteve relações comerciais com grandes empresas do setor energético e já desenvolveu atividades relacionadas à mineração na Bahia.
Ao mesmo tempo, na condição de Assessor da Diretoria de Recursos Minerais da INB, Firmino ocupa posição que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, pode proporcionar acesso a informações ainda não disponíveis ao mercado sobre planejamento mineral, áreas de interesse, projetos, pesquisas, decisões empresariais e estratégias da estatal.
É justamente para situações dessa natureza que a Lei nº 12.813/2013 – Lei de Conflito de Interesses na Administração Pública – estabelece um regime rigoroso de prevenção.
A legislação determina que, além de ministros, presidentes e diretores de empresas públicas e outras altas autoridades expressamente indicadas em seu art. 2º também estão submetidos ao seu regime os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício lhes proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o próprio agente ou para terceiros. A lei define como informação privilegiada aquela relacionada a assunto sigiloso ou relevante para o processo decisório do Poder Executivo Federal, com repercussão econômica ou financeira e que ainda não seja de amplo conhecimento público.
Portanto, independentemente da denominação formal do cargo de Firmino, a natureza de suas atribuições e o grau de acesso que possua às informações estratégicas da Diretoria de Recursos Minerais pode submetê-lo às exigências específicas da Lei nº 12.813/2013.
A Lei nº 12.813/2013 considera conflito de interesses, entre outras hipóteses, o exercício direto ou indireto de atividade privada que, por sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego público, incluindo expressamente atividades desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas. Também veda o uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros, a manutenção de determinadas relações de negócio com pessoas interessadas em decisões do agente público e a prática de atos capazes de beneficiar pessoa jurídica da qual ele participe.
O conflito de interesses pode existir precisamente pela sobreposição material entre a atividade empresarial privada, as informações estratégicas a que o agente tem acesso e as matérias sobre as quais exerce influência no âmbito da empresa pública.
A situação ganha ainda maior relevância quando considerada em conjunto com a posição de Tomás Albuquerque, atual presidente interino da INB e Diretor de Recursos Minerais, a quem Firmino está diretamente subordinado. Segundo o levantamento realizado pela representação sindical, Tomás foi administrador da Guanambi Exploração e Mineração SPE Ltda., empresa constituída para atuação no setor mineral na própria região de Guanambi e encerrada em agosto de 2025, pouco antes de assumir a Diretoria da estatal.
São circunstâncias distintas e que devem ser individualmente esclarecidas, mas que justificam uma pergunta institucional incontornável: quais mecanismos de prevenção de conflitos de interesses foram adotados pela INB para assegurar a separação absoluta entre interesses empresariais privados e decisões estratégicas relacionadas aos recursos minerais brasileiros?
No caso específico de Firmino, a Intersindical considera necessário esclarecer, inclusive, se a manutenção de sua atividade empresarial privada foi formalmente comunicada aos setores competentes da INB e submetida aos procedimentos de prevenção de conflito de interesses previstos na Lei nº 12.813/2013. A própria legislação estabelece deveres de comunicação de atividades privadas potencialmente relacionadas ao exercício da função pública e atribui à Administração instrumentos destinados a prevenir ou eliminar situações de conflito.
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A representação sindical solicitará, ainda, que os órgãos competentes, especialmente a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que examinem a incidência da Lei nº 12.813/2013 sobre a situação funcional do assessor e a compatibilidade entre suas atividades privadas e as atribuições exercidas na Diretoria de Recursos Minerais.
As circunstâncias identificadas são suficientemente relevantes para exigir transparência, prevenção e apuração pelos órgãos competentes. A defesa da soberania nacional exige que não exista qualquer dúvida razoável sobre onde termina o interesse privado e onde começa a atuação de quem participa das decisões estratégicas da empresa.
A Intersindical exige a divulgação da pauta tratada nessas reuniões; a lista completa de participantes; a comprovação de registro em agenda oficial da diretoria; a identificação das empresas privadas envolvidas; e a apresentação de atas e relatórios oficiais das viagens.
Atuação junto aos órgãos de controle
Com base no levantamento documental em curso, a representação sindical adotará as medidas cabíveis junto aos órgãos de controle e fiscalização (TCU, MPF e MPT), formalizando aditamentos e pedidos de informação sobre a regularidade dos cargos comissionados, lotações, transferências, seus custos e a criação de novas estruturas administrativas/CNPJs.
O objetivo da atuação sindical é assegurar a observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na gestão da estatal.
A mobilização continua!
A representação sindical permanece firme na defesa dos interesses da categoria diante da instabilidade financeira e do cenário administrativo da empresa.
A atuação da Intersindical visa à defesa da INB como empresa pública e estratégica, à preservação dos postos de trabalho, à transparência na gestão e ao respeito irrestrito aos direitos dos trabalhadores.
INB pública!
Transparência na gestão!
Respeito aos trabalhadores!
Defesa do patrimônio e da soberania nacional!
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