Negociação Coletiva: Senge-RJ x Empresa De Pesquisa Energetica
Vigência: 2021/2022
Data da ocorrência: 30/05/2022
Ocorrência: Resumo de audiência – ACT/CCT
No dia 30 de maio, foi realizada uma audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com a presença da empresa, dos sindicatos e da comissão de empregados, para tratamento do ACT 2021-2022. Com proposta de reajuste zero até aqui para o período 2020-2021, a empresa apresentou, na ocasião, quase 1 ano depois do início do processo negocial, uma proposta finalmente distinta:
- reajuste de 2% a partir de janeiro de 2022 e de 5% a partir de maio de 2022, aplicáveis aos salários e ao reembolso-saúde, sem retroatividade, com manutenção das cláusulas sociais até abril de 2023 e pagamento dos atrasados, de janeiro a maio de 2022, em até 30 dias após a assinatura do acordo.
Os sindicatos ressaltaram que a proposta ainda estava muito aquém da inflação do período (7,59% de 2020 a 2021 e 12,5% de 2021 a 2022), razão pela qual seria difícil submetê-la à assembleia. O mediador, por sua vez, sugeriu à empresa avançar na sua proposta, conforme abaixo:
- reajuste de 3% em janeiro de 2022 e de 6,5% em maio de 2022, aplicáveis aos salários e ao reembolso-saúde, sem retroatividade, com manutenção das cláusulas sociais até abril de 2023 e pagamento dos atrasados, de janeiro a maio de 2022, em até 30 dias após a assinatura do acordo.
Diante da provocação, a EPE apresentou nova proposta, dita final, marginalmente superior:
- reajuste de 3,38% em janeiro de 2022 e de 7,28% em maio de 2022, aplicáveis ao reembolso-saúde e aos salários de abril, sem retroatividade, com manutenção das cláusulas sociais até abril de 2023 e pagamento dos atrasados, de janeiro a maio de 2022, em até 30 dias após a assinatura do acordo.
Os sindicatos ainda buscaram aumentar o reajuste para o reembolso-saúde e/ou o patamar máximo atualmente praticado, de R$ 700 reais, para efeito de reembolso, mas sem sucesso junto à empresa. Também manifestaram o seu grande descontentamento com a proposta de não retroatividade do reajuste de maio de 2022 à data-base, já que a folha de pagamento já está fechada, o que implicaria o recebimento do reajuste, por parte dos(as) trabalhadores(as), somente na folha de junho, a ser paga em julho. A EPE se comprometeu a envidar esforços junto à SEST para reverter essa dificuldade, com garantia do pagamento dos 7,28% retroativos a maio, e dará um retorno aos sindicatos até o final do dia. Os sindicatos comprometeram-se a levar a proposta aos(às) trabalhadores(as).
Por fim, se não aceita a proposta pelos(as) trabalhadores(as), a EPE manifestou seu acordo com o ajuizamento do dissídio coletivo.
Em breve, novas informações sobre a assembleia para discussão do assunto. A próxima audiência será realizada no dia 06 de junho, às 11h, para fechamento do processo de mediação ou continuação das negociações.
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