Negociação Coletiva: Senge RJ x Empresa de Pesquisa Energética
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 05/11/2020
Ocorrência: Informe do Senge RJ
No dia 03/11, Senge RJ, Sintergia-RJ e Sinaerj receberam com muita indignação e decepção o ofício da EPE de número 0620/2020/DGC/EPE, que trata da recusa, por parte da SEST, da cláusula décima do ACT 2020-2021, relativa à cota negocial. A cláusula foi exaustivamente discutida e aceita em mesa de negociação, tendo, posteriormente, sido aprovada em assembleia extraordinária dos(as) trabalhadores(as). A EPE, a essa altura, diz-se impossibilitada de realizar a assinatura do acordo caso a cláusula não seja modificada.
É importante mencionar que, no ofício recebido, a EPE faz menção ao fato de que foi iniciativa do jurídico da própria EPE encaminhar à SEST opinião sobre suposta ilicitude da cláusula. Durante todo o período negocial, a EPE foi assessorada por sua consultoria jurídica, que, num primeiro momento, recusou-se a aceitar o texto proposto pelos sindicatos, mas, diante das modificações sugeridas em mesa negocial, não apresentou óbices à redação finalmente submetida à assembleia. Ressalta-se, então, que a direção da EPE aprovou em mesa o argumento sindical. Não há razão que justifique que a própria empresa tenha encaminhado à SEST uma avaliação jurídica distinta daquela que permitiu que as partes chegassem a um bom termo sobre o assunto. Isso configura quebra de acordo por parte da EPE.
Os sindicatos signatários do ACT estão mobilizando suas assessorias jurídicas para o encaminhamento da questão. Para garantia de segurança jurídica dos(as) empregados(as) da EPE, os sindicatos solicitaram que o ACT 2019-2020 seja formalmente prorrogado até que novo acordo em torno da pendência apresentada possa ser estabelecido.
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