No próximo dia 2/09, segunda-feira, será realizada, na sede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), às 12h, em primeira convocação, e às 12h30, em segunda e última convocação, assembleia geral extraordinária para avaliação da contraproposta da empresa à pauta dos trabalhadores para o ACT 2019/2020.
Os principais aspectos da contraproposta do ONS, apresentados nas rodadas de negociação realizadas nos dias 15 e 16 de agosto, incluem os seguintes pontos:
> Reajuste salarial: em resposta à solicitação de IPCA integral para todos os empregados, a empresa propõe IPCA integral para empregados posicionados em até 115,94% da faixa salarial do PGCR; IPCA variável para empregados posicionados entre 115,95% e 119,99% (nos dois casos, desde que o salário-base, depois de reajustado, não ultrapasse 120% da faixa salarial no PGCR); e nenhum reajuste para empregados com salário-base já igual ou superior a 120% da faixa salarial do PGCR.
> Performance Organizacional /Programa de Participação nos Resultados – 2020: a empresa propõe adequação à Lei 10.101/2000, bem como regulação das condições do abono em acordo específico firmado entre ONS e comissão paritária, composta por 2 representantes sindicais. A pauta já tratava da adequação à legislação citada, mas indicava pagamento de duas remunerações proporcionalmente ao cumprimento das metas, citava a responsabilidade da comissão na produção de metas anuais, com ampla divulgação aos empregados, e não limitava a dois os representantes das entidades sindicais.
> Auxílios alimentação, educação e cartão natalino: a empresa propõe reajuste zero, sem alteração do valor do auxílio refeição nas férias e sem extensão do auxílio educação para até 10 anos. Propõe, ainda, padronização da sistemática de pagamento do cartão natalino.
> Plano de saúde: recusada a manutenção do benefício, sem ônus para a empresa, a ex-empregados e seus dependentes que assim solicitarem.
Sobre as cláusulas novas propostas pela categoria e aprovadas na base da Intersindical (redução de horário de almoço, flexibilização de horário núcleo, concessão de abono de frequência, convênios com Sesi e Senai, trabalho em home office, garantia de pagamento do piso profissional para profissões regulamentadas, valorização profissional/PCGR, e divulgação externa e interna do papel do ONS), a empresa propõe: tratar de horário de almoço, horário núcleo e abono frequência nas reuniões de acompanhamento de ACT, quando da celebração do Acordo Específico do Banco de Compensação de Horas, e compromete-se a verificar a possibilidade de convênio junto ao Sesi e Senai. Os demais assuntos serão estudados, exceto PCGR, que a empresa considera um instrumento exclusivo de gestão.
Por fim, a empresa concorda, na íntegra, com as cláusulas 6 , 9, 22 e 33 – Horas Extras, Penosidade, Gratificação de Férias e Multa, respectivamente – não tendo se pronunciado, ainda, sobre os termos da cláusula de Banco de Compensação de Horas (cláusula 20) e Fracionamento de férias (cláusula 21).
Sua presença na assembleia do dia 02/09 é fundamental. Participe!
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Senge-RJ
Telefone: (21) 3505-0717