Os empregados ativos ou inativos de Furnas, na base do Estado do Rio de Janeiro, sindicalizados ou não, participantes do regime de banco de horas a partir de 6 de novembro de 2007, qualquer que seja o período, têm até o dia 24 de julho para se habilitarem na fase de liquidação do processo judicial coletivo contra a empresa.
O objeto da ação é o banco de horas de Furnas, que foi implementado sem previsão em Acordo Coletivo. O mérito do questionamento foi considerado procedente pela Justiça, não cabendo mais recursos. Os efeitos jurídicos da decisão foram, de um lado, anular o banco de horas e, de outro, gerar diferenças salariais (pagamento de todas as horas positivas lançadas no banco como extras) que se iniciam em 12 de junho de 2007 e vigoram até o presente, uma vez que a empresa ainda faz uso irregular do regime do banco de horas.
O processo já se encontra na sua segunda fase, de liquidação da ação, na qual o Senge-RJ deve apresentar os cálculos individuais relativos aos trabalhadores representados que têm o direito integrá-la, a fim de receberem o crédito que lhes é devido. As contas serão preparadas por um perito contábil judicial que, em breve, será designado pelo Juiz da causa.
Somente os representados que trabalham no estado do Rio de Janeiro podem participar da ação, ainda que contratados inicialmente para trabalharem em outras unidades da Federação, e, claro, façam parte do regime do banco de horas, independentemente do cargo ou função.
O Senge-RJ está, agora, apurando os nomes dos representados contemplados pelo processo para, em seguida, apresentar as contas individuais devidas a cada um. Para tanto, o sindicato precisa que os trabalhadores assinem um termo de autorização disponível no site (clique para baixar), que deve ser enviado para o seguinte endereço eletrônico do sindicato: [email protected]. O envio do termo de autorização tem a data limite de 30/06/2019, para que o sindicato possa cumprir o prazo judicial.
Nos casos de falecimento de um representado do sindicato, os seus herdeiros/sucessores também poderão fazer parte da ação, preenchendo e enviando o mesmo termo de autorização, com os dados pessoais do falecido, informados também no corpo do e-mail.
Além dos percentuais de 10% e 20% devidos pelos participantes da ação ao sindicato, também será de responsabilidade dos trabalhadores o pagamento dos honorários do assistente técnico calculista, que vai conferir os totais definidos pelo perito judicial. O valor dos percentuais destinados ao assistente será de 1,5% para os associados adimplentes com as mensalidades sociais, ou de 3% para os associados inadimplentes ou não associados da entidade, também pagos ao final da ação, apenas após o recebimento do crédito e sobre o valor líquido efetivamente levantado.