O Senge-RJ e o Sarj assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia (Sinaenco-RJ), disponível no link abaixo para conhecimento dos trabalhadores. Vigente para o período de 1º de maio (data-base da categoria) de 2018 a 30 de abril de 2019, institui, entre outos pontos, reajuste de 1,7% aplicado retroativamente sobre os salários de abril do ano passado.
A CCT 2018/2019 também estabelece garantia de contribuição à Previdência aos que se aproximem da data de se aposentar. Aqueles que tenham cinco anos de vínculo empregatício e que estejam a 12 meses de atingir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição terão estabilidade no emprego pela metade do período aquisitivo ainda necessário (no máximo seis meses). Para o tempo restante, a empresa se compromete a recolher o valor das contribuições, em nome do empregado.
Para suprir a necessidade de reciclagem e capacitação tecnológica, a CCT prevê a criação de uma Comissão Paritária com o objetivo de propor sistemas de atualização e aperfeiçoamento profissional. Além disso, as empresas devem, internamente, organizar meios para oferecer treinamentos e cursos em carga horária mínima equivalente a dez horas por empregado registrado.
Assinam a CCT 2018/2019, além do Sinaenco-RJ e do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), o Sindicato dos Trabalhadores de Consultoria e Projetos, o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio de Janeiro (Sarj).
Confira nos links a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e a Ata da Assembleia que a aprovou, realizada em 27 de novembro de 2018.