O que é?
Ao contrário do que se vem afirmando, o teletrabalho era regulamentado pelo artigo 6º da CLT nos seguintes termos:
“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Parágrafo único:
“Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
Com a alteração, o tema ganhou um capítulo específico, Capítulo II-A.
‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Equipamentos
A reforma introduz o “Capítulo II-A – Do Teletrabalho” que instituiu que podem ser de responsabilidade do empregado arcar com a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto; bem como ao reembolso de despesas.
Além disso, o inciso III no artigo 62 no “Capítulo II – Da Duração do Trabalho” introduz a possibilidade do empregado ser cobrado apenas por metas estabelecidas independentemente da carga horária diária e semanal que tenha que realizar para atingi-las.
A lei, também, subverte o óbvio ao dizer que o comparecimento às dependências do empregador não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Links consultados: Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Lei 13467 – Reforma Trabalhista http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm CLT http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm Cartilha Diap: Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas Dieese: Reforma Trabalhista http://www.dieese.org.br/estudotecnico/reformaTrabalhista.html Cartilha Fisenge: Reforma Trabalhista para quem? http://www.sengerj.org.br/documents/327 Você sabe o que é assédio moral? http://www.sengerj.org.br/posts/2984-voce-sofre-assedio-moral-campanha-pelo-fim-do-assedio-moral |