Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, sejam gestos, palavras e atitudes, recorrentes que afete a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.
Essa estratégia é usada com freqüência para que, sob tensão máxima, o trabalhador decida-se por rescindir o contrato de trabalho, afastando-se da empresa impondo-se o ônus da responsabilidade por seu próprio desemprego.
Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado.
A forma mais comum do assédio moral acontece em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, nas quais predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração.
Essa forma de assédio pode partir de um ou mais superiores e se dirigir a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da(s) vítima(s) em seu ambiente de trabalho.
A chamada administração por estresse torna a equipe que trabalha sob pressão extremamente intolerante com certas limitações humanas.
Seduzido pelo agressor, o grupo se recusa a crer que o empregado agredido seja inocente e, de alguma forma, passa a crer que a vítima é cúmplice da própria agressão (que “faz por merecê-la”).
Sob o ponto de vista hierárquico, o assédio pode ocorrer nas
seguintes formas:
- Vertical descendente – de cima para baixo: do superior para o
trabalhador;
- Vertical ascendente – de baixo para cima: do trabalhador para o
superior;
- Horizontal – na mesma hierarquia: entre os colegas de trabalho;
- Misto: horizontal e vertical.
- Para ser configurado como assédio moral é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Um ato de assédio moral pressupõe :
- repetição sistemática
- intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
- degradação deliberada das condições de trabalho
-
Exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho:
- as ações podem ser diretas(acusações, insultos, gritos) ou indiretas;
- exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho;
- propagação de boatos e exclusão social;
- práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes;
- imposição de isolamento ao empregado;
- restrição da atuação profissional;
- rigorosas normas de disciplina;
- exigência de serviço além das competências pessoais;
- limite de faltas;
- imposição de horários injustificados;
- críticas em público;
- instruções confusas ou imprecisas sobre tarefas;
- solicitações recorrentes de trabalhos urgente;
- atribuição de erros imaginários;
- impedimento de uso dos equipamentos de trabalho;
- revistas vexatórias;
- uso restrito de sanitários.
-
Consequências do assédio moral no trabalho:
Os efeitos do processo de violência moral são perceptíveis pelo surgimento ou agravamento de doenças que acometem o trabalhador.
Estas resultam em sofrimento psíquico e físico:
- depressão;
- distúrbios psicológicos;
- hipertensão;
- doenças do aparelho digestivo; e
- em alguns casos, em tentativas de suicídio (bulicídio)
O empregado sente seus efeitos tanto na vida profissional quanto pessoal:
-
interfere na sua autoestima;
-
gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões;
-
compromete a dignidade e identidade do trabalhador;
-
afetando suas relações afetivas e sociais;
-
pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.
-
O que o trabalhador pode fazer?
O trabalhador raramente associa seu sofrimento à violência moral da qual é vítima. Se você suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho procure:
-
seu sindicato e relatar o acontecido;
-
o Ministério Público do Trabalho (MPT); e
-
a Superintendência Regional do Trabalho.
Você também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho.
-
Para comprovar a prática de assédio:
- anote todas as humilhações sofridas e quais colegas testemunharam o fato;
- evite conversas sem testemunhas com o agressor;
Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.
Participe do seu Sindicato!
Filie-se: https://goo.gl/k3nGRN
Com informações da OIT, do CNJ, do site Assédio Moral no Trabalho