A Lei de Autovistoria, criada no Rio de Janeiro após o desabamento de dois prédios na Avenida Treze de Maio, no Centro, como forma de prevenir novos acidentes, exige atenção e rigor.
O crescente número de questionamentos, as incertezas referentes à responsabilidade civil dos engenheiros em possíveis acidentes em edificações vistoriadas geraram grande volume de dúvidas e solicitações para mudanças imediatas na legislação.
Com isso, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (SENGE-RJ) decidiu elaborar o Guia de Autovistoria, e, posteriormente, oferecer um curso sobre o tema, com o objetivo de orientar os profissionais.
Para o SENGE-RJ, é de fundamental importância que os engenheiros, no papel de responsáveis pelos laudos que atestarão a integridade das edificações, estejam atentos para o rigor e o cuidado na execução dos serviços profissionais que realizarão e, também, para a responsabilidade civil que se estabelece nesse processo.
O Sindicato frisa que muitas das tragédias em edificações ocorrem em prédios com mais de vinte anos, onde se verifica a total falta de manutenção. Muitas vezes, por diversos motivos, proprietários, usuários e gestores negligenciam e ignoram as manutenções preventivas e corretivas, reformas que, por definição, deveriam melhor resguardar a performance de desempenho nos sistemas e elementos construtivos.
Um estudo apresentado no XV Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliação e Perícia (COBREAP), em 2009, mostrou que 66% das prováveis causas e origens dos acidentes são relacionadas à deficiência com a manutenção, perda precoce de desempenho e deterioração acentuada. Apenas 34% dos acidentes possuem causa e origem relacionadas aos chamados vícios construtivos, ou, ainda, anomalias endógenas. O estudo analisou, exclusivamente, edificações com ocupação de mais de dez anos.
Os dados apresentados remetem à conclusão de que há meios de se eliminar a possiblidade de colapso e a deterioração precoce das edificações. É necessário implementar um sistema de manutenção eficiente, além de realizar avaliações periódicas das condições técnicas nos prédios. Esse é o objetivo da lei de Autovistoria.