A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar na noite desta terça-feira (26) a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região desobrigava empresas de todo o país de divulgar relatórios de transparência salarial previstos na Lei de Igualdade Salarial. O pedido havia sido feito pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg).
A medida garante a política de promoção de igualdade salarial sancionada pelo governo Lula. A lei prevê que empresas com mais de 100 funcionários devem enviar para o governo os dados salariais, que serão transformados pelo Ministério das Mulheres em relatórios comparativos sobre a remuneração de homens e mulheres, inclusive com recorte racial. Esses relatórios devem, então, ser divulgados até o dia 31 de março pelas empresas em seus meios de comunicação, como site e redes sociais. O objetivo é mapear o cenário da desigualdade salarial no país e estimular as companhias a buscarem políticas de mitigação das diferenças de remuneração.
O próprio governo divulgou nesta segunda-feira (25) o primeiro relatório nacional do tipo, que expõe o cenário geral em todo o país, sem detalhar a situação de cada empresa.
A decisão é da presidente do Tribunal, Monica Jaqueline Sifuentes, que acatou os argumentos do governo federal e entendeu que não há riscos para a empresas na divulgação dos relatórios e que não caberia ao Poder Judiciário interferir na execução da política pública.
“Não se apresenta, assim, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário interferir decisivamente na formulação e/ou execução de políticas públicas de combate à desigualdade entre homens e mulheres, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade dos atos do Poder Legislativo e Executivo”, afirmou a desembargadora na decisão. Na prática, sua decisão derruba o parecer de outro magistrado da corte.
A decisão que desobrigava as empresas a divulgar os relatórios havia sido concedida no dia 22 de março, após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (MG). A entidade alegou, entre outros pontos, que a divulgação do relatório de transparência salarial implicaria exposição indevida de dados pessoais dos empregados.
No entanto, segundo a AGU, no pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a União explicou que as normas não resultam em nenhuma espécie de violação de dados pessoais, uma vez que não são divulgados os salários individuais dos empregados de uma empresa, mas somente a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.
AGU também assinalou que as normas foram elaboradas com a participação de confederações empresariais e que a liminar poderia não só comprometer a qualidade dos dados, mas também a finalidade da própria política pública.
Na decisão, a presidente do TRF-6 apontou que a desobrigação da divulgação do relatório pelas empresas poderia representar um risco para o “vital combate à desigualdade”.
“Além disso, presente o periculum in mora reverso, traduzido pelo prejuízo que toda sociedade teria que suportar ao ter afastada legislação que se representa vital ao combate à desigualdade sistêmica e na proteção dos direitos da mulher”, diz a decisão. “Por outro lado, ausente prejuízo às empresas, cujos representantes nacionais de cada segmento participaram dos debates à formalização dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados”, segue a magistrada.
Essa ação da Fiemg na Justiça Federal em Minas Gerais, porém, não é a única ofensiva das entidades patronais contra a divulgação dos relatórios de transparência salarial. Como mostrou o Brasil de Fato, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio Bens e Serviços já acionaram o Supremo Tribunal Federal reiteradas vezes pedindo a imediata suspensão da divulgação dos relatórios.
O ministro relator dos pedidos, Alexandre de Moraes optou por consultar antes o Congresso e a Presidência da República e não tomou sua decisão até o momento.
Fonte: Brasil de Fato
Edição: Thalita Pires