Recebemos na tarde desta quinta-feira (dia 18/06/2015), duas modificações da proposta do dia 16/06/2015 da PLR 2014, solicitadas pelo CNE e após um longo debate destacamos os seguintes pontos:
1. A empresa reconhece que deve ser respeitado o artigo 614, §3º, da CLT e, assim, estruturou a proposta em três módulos:
I. PLR 2014;
II. PLR 2015 e 2016;
III. Termo de Compromisso com premissas orientativas para os exercícios de 2017 e 2018.
Consideramos um avanço significativo, porquanto separa a questão da PLR 2017/2018 dos demais anos e encaminha para uma Comissão de representantes das entidades sindicais e representantes das empresas, para formular os termos de pactuação da PLR para os exercícios de 2017 e 2018.
2. Através de um Termo de Compromisso fica estabelecida a formação de uma Comissão de representantes das entidades sindicais e representantes das empresas, com a finalidade de analisar os resultados dos exercícios de 2015 e, desta forma, estabelecer os termos para a pactuação do Programa de PLR para os exercícios de 2017 e 2018.
2.1 Compete à Comissão estabelecer a formulação das metas e indicadores do CMDE que irão compor a pactuação do Termo de Compromisso;
2.2 A Comissão também acompanhará a realização das metas do CMDE a partir do exercício de 2015, em cada uma das empresas.
Isto representa mais um avanço, já que os trabalhadores poderão influenciar na formulação dos critérios/parâmetros da PLR.
3. PLR 2014 – Consideramos importante o fato da previsão de pagamento da PLR em no máximo 02 (duas) parcelas, de acordo com Lei 10.101/2000, artigo 3º, § 2º, pois algumas empresas já tinham anunciado o pagamento em 05 (cinco) parcelas. As empresas que tiverem disponibilidade de caixa deverão efetuar o pagamento em uma única parcela.
Outro ponto a se destacar é que as horas dos dias de greve serão discutidas posteriormente, havendo o compromisso do Diretor Administrativo da Eletrobras que esta questão será coordenada pela Holding.
Além disso, foi retirada a Tabela de Medição de Desempenho de Metas (saco de maldades), que foi substituída pela Tabela do Índice Ponderado de Desempenho Empresarial – IPDE.
4. PLR 2015/2016 – De acordo com a avaliação da nossa assessoria econômica (DIEESE – Subseção SENGE-RJ) e respeitadas as condições econômicas vigentes, teremos nestes dois anos, o recebimento de pelo menos 1,5 folha, considerando o cumprimento da meta EBITDA nos últimos anos.
Concluímos que esta proposta claramente desvincula os exercícios 2014, 2015 e 2016, dos exercícios 2017 e 2018.
Sindicato dos Engenheiros do estado do Rio de Janeiro- SENGE-RJ