Negociação Coletiva: Senge RJ x Eletrobras – Centrais Eletricas Brasileiras S/A, Centro de Pesquisas de Engenharia Elétrica, Furnas Centrais Elétricas S A e Eletrobras Termonuclear S/A
Vigência: 2020/2021
Data da ocorrência: 29/12/2020
Ocorrência: informe sobre PR e/ou PLR
Trabalhadoras(es) do setor elétrico da base-Rio, com vínculo com Eletrobras, Eletronuclear, Cepel e Furnas, estiveram reunidas(os) em assembleias gerais extraordinárias, nos dias 28 e 29 de dezembro, para deliberar sobre a proposta de acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), apresentada pelo grupo Eletrobras. Por ampla maioria dos presentes, a proposta foi rejeitada em todas as empresas, em função dos seguintes aspectos, que os sindicatos pretendem rediscutir em mesa de negociação:
- Pagamento de PLR apenas em caso de lucro. Na avaliação dos sindicatos, a PLR deve ser distribuída se resultados forem atingidos, ainda que eles não resultem em lucro contábil, visto que, dentre outras razões, este não é o único e primordial objetivo de uma empresa pública, e que fatores externos e estranhos aos esforços das(os) trabalhadoras(os) podem influenciar significativamente o lucro contábil, principalmente quando ocupantes das cadeiras das presidências defendem abertamente a privatização das empresas que deveriam gerir.
- Desconto de 25% relativo ao pagamento de PLRs anteriores, distribuídas em situação de prejuízo contábil. O assunto será tratado, inclusive, juridicamente. As PLRs anteriores, vale lembrar, foram distribuídas com aquiescência da gestão da empresa e da Sest, após meses de negociação coletiva por meio de acordo lavrado no TST.
- Exclusão do CEPEL do pagamento de PLR. O CEPEL é empresa de suma importância para o grupo Eletrobras, provendo soluções estratégicas às áreas técnicas que impactam os resultados econômicos de todo o grupo Eletrobras. O CEPEL não só merece tratamento isonômico com relação às demais empresas, mas deve ser fortalecido para melhor desempenho do grupo Eletrobras.
- Assinatura do Termo de Pactuação de Metas até 31 de dezembro. A legislação permite que o Termo de Pactuação de Metas seja assinado até 90 dias após o recebimento da primeira parcela. A insistência da Eletrobras holding na assinatura precoce do Termo cumpre exclusivamente a função de pressionar (as)os trabalhadoras(es) e seus sindicatos ao fechamento de um acordo desfavorável ao coletivo.
- Criação de deflator para definição do valor a ser distribuído em função dos resultados do Sistema de Avaliação de Desempenho (SGD). O modelo de SGD tem sido objeto de graves e recorrentes críticas por parte das(os) trabalhadoras(es), razão pela qual muitos técnicos já o consideram um Sistema a ser substituído integralmente ou abandonado. Na avaliação dos sindicatos, não há, portanto, razão que justifique incluir o SDG no cálculo de distribuição da PLR, sob pena de geração e multiplicação de inúmeras distorções e injustiças.
- Exclusão de anistiados e cedidos da distribuição de PLR. A luta dos sindicatos para que a PLR contemple esses profissionais é antiga. Entidades sindicais e trabalhadoras(es) permanecerão mobilizados nessa direção.
É importante ressaltar que, nos últimos dias, as empresas do grupo apresentaram aos profissionais etiquetados pela última “reforma” trabalhista com o nome fantasia de “hipersuficientes”, em função de sua faixa de renda e nível de escolaridade, a possibilidade de assinarem acordo individual de PLR. A iniciativa é absolutamente rechaçada pelos sindicatos e configura tentativa explícita, por parte da empresa, de abreviar o processo negocial, em detrimento da maior parte das(os) trabalhadoras(es). Os acordos coletivos legitimam e fortalecem as demandas das(os) empregadas(os) organizados. A assinatura de acordos individuais é uma armadilha mascarada de direito e que despreza e fragiliza o esforço negocial coletivo (objetivo estratégico das empresas), resultando, no curto prazo, em perdas significativas para as(os) próprias(os) trabalhadoras(es) que porventura optarem por essa via autodestrutiva. Nossa recomendação, portanto, é que tais acordos individuais não sejam assinados. A redução da assimetria de forças na relação entre trabalhadores e empregadores somente pode ser alcançada por meio da organização e da colaboração exaustiva de todas(os).
Lembrem-se que devemos manter nossa unidade pois nossos opressores passarão.
Os próximos passos imediatos definidos nas assembleias são:
- Solicitação de reabertura das negociações.
- Solicitação de prorrogação do prazo para assinatura do Termo de Pactuação de Metas.
- Paralisação de 72 horas, a partir de 11 de janeiro, caso a empresa se recuse a retomar o processo de negociação.
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