Negociação Coletiva – Senge-RJ/SINAENCO
No dia 16 de janeiro, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ), SINTCON-RJ, SARJ e SINAENCO assinaram a CCT 2019/2020. O pagamento dos valores retroativos devidos deverá ser feito em parcela única, conforme prazos definidos na própria Convenção.
É importante destacar que, assim como nos anos anteriores, o texto da convenção não prevê piso salarial dos profissionais de engenharia. Ao contrário, a cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa ao piso salarial para diferentes cargos, exclui explicitamente da listagem os profissionais representados pelo Senge-RJ, cujo piso é regulado por legislação federal (Lei 4950-AA/66). Sendo assim, lembramos que as empresas representadas pelo Sinaenco são obrigadas, por lei, ao pagamento do salário mínimo profissional dos engenheiros nos seguintes valores em 2020: R$ 9.405,00, para um jornada de 8 horas, e R$ 6.270,00, para uma jornada de 6 horas. O Senge RJ deve ser contatado em caso de descumprimento da legislação.
Abaixo, uma síntese da CCT com as principais cláusulas.
Síntese CCT 2019/2020
- Reajuste Salarial: reajuste de 2,5% sobre os salários de abril de 2019, retroativo a maio, mais 2% a partir de janeiro de 2020. O reajuste total repõe praticamente toda a inflação do período.
- Pisos Salariais: os pisos previstos na convenção serão reajustados conforme os índices acima.
- Auxílio-refeição: aumento do valor dos tíquetes de R$ 30,50 para R$ 32,00, com substituição do desconto de até 20% previsto no PAT por um desconto de até 1 valor facial (R$ 32,00) do auxílio. A mudança representa aumento significativo acima da inflação.
- Auxílio-creche: aumento do valor do auxílio de R$ 500,00 para R$ 525,35. O reajuste repõe a inflação do período.
- Homologação de Rescisões Contratuais: será realizada nos sindicatos ou nas empresas, resguardada a opção de preferência do empregado e garantida a notificação prévia e participação do respectivo sindicato laboral quando da realização da homologação na sede da empresa.
- Estabilidade pós-parto: está mantido o benefício conquistado em anos anteriores de estender o período de estabilidade de emprego previsto em lei, embora tenha havido redução de 30 dias. A gestante pós-parto contará com um total de 180 dias de estabilidade, desde que não esteja lotada na sede de um tomador de serviços que tenha interrompido ou suspendido o contrato de trabalho com a empresa prestadora.
- Pré-aposentadoria: não há mais estabilidade de emprego para aqueles que estão próximos da aposentadoria, mas está garantida uma importante contrapartida financeira importante aos que estão a até 12 meses da data de se aposentar, desde que tenham no mínimo 3 anos de empresa (e não mais 5, como previa a convenção anterior). As empresas arcarão com a contribuição previdenciária integral do empregado, em patamar idêntico ao praticado no momento do desligamento, por período igual àquele necessário para que ele complete seu período aquisitivo de aposentadoria por tempo de contribuição.
Clique no link para abaixo para ler ou baixar a Convenção.
O Senge RJ e os demais sindicatos convenentes da CCT iniciarão, em breve, seus trabalhos de preparação da campanha salarial 2020/2021.
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