Atenção aposentado: sua aposentadoria pode ser revisada

Associados que se aposentaram ou completaram os requisitos para aposentadoria no período entre 13/11/2019 e 05/05/2022, especialmente se houve contribuições de valores muito diferentes desde julho de 1994, devem separar a carta de concessão, memória de cálculo e CNIS para uma avaliação individual.

SENGE-RJ / INFORMATIVO AOS ASSOCIADOS

Sua aposentadoria pode merecer uma revisão?

Tema 353 da TNU | Aposentadorias entre 13/11/2019 e 05/05/2022

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu que, para aposentadorias com fato gerador nesse intervalo, não se exigia divisor mínimo no cálculo do salário de benefício. Em certas situações, a média pode ser formada por apenas uma contribuição.

O QUE PODE MUDAR NO CÁLCULO

A Emenda Constitucional 103/2019 permite excluir contribuições que reduzam o benefício, desde que seja preservado o tempo mínimo exigido. O tempo descartado não pode ser reutilizado para aumentar o percentual da aposentadoria nem para outra finalidade.

EXEMPLO SIMPLIFICADO

Imagine uma aposentadoria em 2021, com uma contribuição de R$ 6.000 e outras de menor valor no período usado para calcular a média.

Se as contribuições menores puderem ser descartadas e o tempo mínimo continuar preenchido, a média, sem divisor mínimo, seria R$ 6.000 + 1 = R$ 6.000.

Com coeficiente hipotético de 60%, a renda inicial seria R$ 3.600. O percentual real depende do histórico contributivo e da regra aplicável.

QUEM DEVE PEDIR UMA ANÁLISE

Associados que se aposentaram ou completaram os requisitos para aposentadoria no período indicado, especialmente se houve contribuições de valores muito diferentes desde julho de 1994. Separe carta de concessão, memória de cálculo e CNIS para uma avaliação individual.

ATENÇÃO

A tese foi julgada pela TNU, mas a página oficial registra recurso extraordinário (RE 1624991). Não há revisão automática nem ganho garantido. O descarte pode reduzir o tempo aproveitável e o coeficiente.

 

Procure o Departamento Jurídico do SENGE-RJ pelo número (21) 99456-1290

Peça uma análise do seu benefício com os documentos indicados acima.

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