Aviso de reabertura de prazo de oposição à contribuição de solidariedade

Conforme definido por consenso na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05/09/2024, o período destinado ao exercício do direito à oposição individual à contribuição de solidariedade, prevista na Pauta de Reivindicações aprovada em Assembleia, será reaberto por 3 (três) dias, a partir do dia 09/09/2024, até 11/09/2024. As instruções para o exercício desse direito seguem as mesmas definidas inicialmente por cada entidade sindical, conforme reproduzido ao final desta mensagem.

Sobre a Contribuição de Solidariedade:

Uma CCT é tão forte quanto a organização e engajamento das(os) suas/seus trabalhadoras(es). E o sindicato é o meio pelo qual essa organização se materializa e se impõe diante do poder econômico das empresas. É, portanto, fundamental o fortalecimento do sindicato na defesa e ampliação dos seus direitos sociais e econômicos, no que se refere à justa divisão da riqueza gerada. Desde 2017, como consequência da Reforma Trabalhista, os Sindicatos perceberam uma redução superior a 90% das suas receitas, e mesmo contanto com o trabalho voluntário de suas diretorias, precisaram se reinventar com uma equipe profissional e infraestrutura significativamente reduzidas. Nesse contexto de luta constante entre os interesses das(os) trabalhadoras(es) e das empresas empregadoras, a sua contribuição ao seu Sindicato é indispensável para que possamos continuar a perseguir nas negociações coletivas os melhores resultados possíveis.

Esta contribuição para o fortalecimento da luta pelos seus direitos é voluntária e será realizada somente após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Se optar por realizá-la, não será necessária nenhuma ação da sua parte.

Caso já tenha optado por não realizá-la, dentro do período inicial aberto pelos sindicatos (antes da Assembleia de aprovação da pauta de reivindicações), não será necessária nenhuma ação da sua parte.

Caso opte por não realizá-la, siga as instruções de cada sindicato, conforme abaixo:

SINTCON-RJ: o/a trabalhador/a deverá manifestar sua discordância com o desconto da contribuição mediante envio pelos correios de carta registrada, postada individualmente, escrita de próprio punho (manuscrita) e individual, enviando uma cópia da mesma à Empresa em que trabalha, contendo a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

SARJ: enviar e-mail para [email protected] contendo texto que expresse a sua discordância com o desconto da contribuição de solidariedade, a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

SENGE-RJ: enviar e-mail para [email protected] contendo texto que expresse a sua discordância com o desconto da contribuição de solidariedade, a qualificação do/a trabalhador/a, nome, função, nº do CTPS e/ou nº de identidade.

O prazo para registro da oposição inicia no dia 9 (nove) de setembro de 2024 e se encerra em 11 (onze) de setembro de 2024. A oposição deverá ser feita impreterivelmente segundo as instruções de cada Sindicato, conforme anteriormente informado, ou não será considerada válida.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.

Julio Cesar Coelho Reis – Presidente do SINTCON

Olímpio Alves dos Santos – Presidente do SENGE-RJ

Luana Caroline Santoro Pereira C. Barreto – Presidente do SARJ

 

Pular para o conteúdo