Calculadora da Aposentadoria

Saiba o que muda em relação a atual legislação e a Reforma da Previdência pelo governo de Michel Temer (PMDB)

Fonte: Brasil de Fato

Batizada de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, entre as alterações, ela pretende implementar: a contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualmente para homens e mulheres; a contribuição de 49 anos para ter direito à aposentadoria integral; e a proibição do acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria.

Se aprovada, a nova forma valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a regras especiais de transição. Confira aqui.

Batizada de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, entre as alterações, ela pretende implementar: a contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualmente para homens e mulheres; a contribuição de 49 anos para ter direito à aposentadoria integral; e a proibição do acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria.

Se aprovada, a nova forma valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a regras especiais de transição.

*O cálculo da legislação atual não é válido para quem tem aposentadoria especial, como professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade.

**O cálculo das duas regras não é válido para militares, que, até o momento, não serão afetados pela reforma da Previdência.

***Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco no cargo em que vai se aposentar

Atualizado em: 13 de Dezembro de 2016.

 

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