Fonte: Brasil de Fato
Batizada de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, entre as alterações, ela pretende implementar: a contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualmente para homens e mulheres; a contribuição de 49 anos para ter direito à aposentadoria integral; e a proibição do acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria.
Se aprovada, a nova forma valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a regras especiais de transição. Confira aqui.
Batizada de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, entre as alterações, ela pretende implementar: a contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualmente para homens e mulheres; a contribuição de 49 anos para ter direito à aposentadoria integral; e a proibição do acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria.
Se aprovada, a nova forma valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a regras especiais de transição.
*O cálculo da legislação atual não é válido para quem tem aposentadoria especial, como professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade.
**O cálculo das duas regras não é válido para militares, que, até o momento, não serão afetados pela reforma da Previdência.
***Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco no cargo em que vai se aposentar
Atualizado em: 13 de Dezembro de 2016.