Como a imprensa digital noticia a escravidão comtemporânea em 2026? Breves comentários de uma pequena amostra

Em seu artigo, o autor analisa como o tema da escravidão contemporânea é tratado nos veículos de mídia digital, não só por sua capilaridade, mas também pelo impacto na sociedade; e evidencia que espaços de imprensa digital, considerados menores por terem menor alcance, fornecem mais visibilidade à pauta antiescravista

Pedro Teixeira Pinos Greco[1]

“A fraqueza e a escravidão nunca fizeram nada além de pessoas más”.

Jean-Jacques Rousseau.

 

Faremos aqui breves comentários ilustrativos do problema do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo a escravidão, a partir de de algumas matérias jornalísticas publicadas, entre janeiro e agosto de 2026. Como pode ser notado não nos valeremos das notícias da mídia televisiva ou dos canais impressos. Nesse sentido, apresentaremos em ordem cronológica da mais próxima para a mais antiga, tendo como relação o nosso tempo presente, que foi o período que terminamos de escrever esse artigo.

Portanto, desejamos problematizar algumas questões icônicas nessa seara, como por exemplo: a) quem publica e como publica? b) as notícias entram no âmbito político ou policial? c) esses informes recebem destaque na primeira página ou ficam evidenciadas como notas de rodapé? d) a maioria dos casos relatados envolve a escravidão urbana? Ou rural? e) quais as regiões do Brasil onde se dão os resgates? f) quais são as modalidades de trabalho onde o crime se revela? g) quais atores aparecem nas matérias jornalísticas? h) quem denuncia essas condutas criminosas? Poder Executivo? MPT? Polícia? Auditores do Trabalho? Associações? Academia? Sociedade Civil?

Muitas são as questões a serem deslindadas no espaço jornalístico, de forma que não é nosso desiderato dar o encaminhamento final a todas elas, até porque existem outras que não foram aqui elencadas, sendo assim, objetiva-se encaminhar a circunscrição teórico posta nesse texto, sem avançar em outras, dado que precisamos estabelecer balizas rígidas para que não incorramos em um recorte muito amplo que seja em vez de uma resposta direta a uma pergunta, em verdade, uma enciclopédia.

Ao evoluirmos para as notícias podemos começar a listá-las e em seguida iniciar o seu esquadrinhamento. O primeiro fato a ser por nós explorado é aquele que foi veiculado pela instituição Brasil de Fato, tendo como título: “Quase 60 trabalhadores rurais são resgatados em fazendas de café na Zona da Mata mineira”: https://www.brasildefato.com.br/2026/06/18/quase-60-trabalhadores-rurais-sao-resgatados-em-fazendas-de-cafe-na-zona-da-mata-mineira/. Portanto, evidenciamos uma notícia que é datada do dia 07 de abril de 2026: “O governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo e inclui Amado Batista e BYD”: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/07/lista-suja-do-trabalho-escravo-e-atualizada-veja-quem-entrou.ghtml.

Em giro próximo, podemos elencar também outra notícia que foi divulgada no dia 11 de fevereiro de 2026, tendo como título: “Por que o trabalho escravo ainda cresce no Brasil?”: https://jornal.unicamp.br/audio/2026/02/11/por-que-o-trabalho-escravo-ainda-cresce-no-brasil/. Ato contínuo, podemos listar também um relato do dia 29 de janeiro de 2026 que foi nomeado: “’Escravidão contemporânea está mais próxima do que imaginamos’, diz procurador após aumento de 44% no número de resgatados no PR em 2025”: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2026/01/29/escravidao-contemporanea-esta-mais-proxima-do-que-imaginamos-diz-procurador-resgatados-pr-2025.ghtml.

Outra notícia que está relacionada a esse universo é aquela que tem a seguinte chamada: “Brasil resgata 2,7 mil da escravidão em 2025, ano marcado por ‘intervenção’ de ministro”, tendo sido difundida nos meios jornalísticos no dia 28 de janeiro de 2026: https://reporterbrasil.org.br/2026/01/brasil-resgata-27-mil-escravidao-2025-intervencao-ministro/. E ainda em tempo, podemos citar também outro relato que é chamado de: “Denúncias de trabalho escravo atingem novo recorde no Brasil” e que foi publicado no dia 09 de janeiro de 2026: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/09/denuncias-de-trabalho-escravo-atingem-novo-recorde-no-brasil.ghtml.

Por fim, o informe mais recente é aquele que advém de 24 de julho de 2026, data da encerramento desse escrito que evidencia que ainda se utiliza a escravidão contemporânea como argumento (supostamente falacioso) para taxar produtos brasileiros nos Estados Unidos da América, o que talvez seja o oposto, visto que o Brasil se coloca como um bastião na luta contra a escravidão contemporânea: https://vermelho.org.br/2026/07/24/tarifa-e-escudo-do-império-em-crise-e-não-defesa-genuína-dos-direitos-humanos/ 

Como percebido o tema da escravidão contemporânea recebe relativa atenção dos veículos de mídia digital, possuindo certa capilaridade e algum impacto na sociedade que aparentemente revela, ainda que parcialmente, ojeriza a essas condutas. Em que pese, isso possa ser considerado verdadeiro, é necessário observar que espaços de imprensa digital, considerados menores por terem menor alcance, fornecem mais visibilidade a essa pauta anti-escravista.

Em boa medida as informações são categorizadas no setor policial, o que pode ser considerado válido, porquanto ratifica o aspecto criminoso dessa prática. Em que pese isso seja acurado também é relevante ter em mente que elas também poderiam ter a chancela política, uma vez que combater a escravidão contemporânea é uma escolha que atravessa, especialmente, o Executivo federal e o seu silêncio também descortina uma verdade que pode ser muito eloquente do que aquela gestão almeja transmitir como agenda prioritária.

O espaço em que essas notícias são mostradas geralmente não são a primeira página, todavia é significativo salientar que a matéria recebe algum destaque, pois normalmente se quer acentuar o escândalo que é termos escravidão em plena terceira década do terceiro milênio, uma mazela que pertenceria ao século XIX, em tese, e que ainda se apresenta como um mal renhido e endêmico que insiste em não nos abandonar, enquanto Estado-país brasileiro.

No que diz respeito ao ambiente em que a escravidão ocorre, em um primeiro olhar, nos parece que há um equilíbrio na difusão, entre as modalidades urbana e rural, havendo alternância entre a sua exposição, sendo comum inclusive que ao se tratar de uma delas a outra também seja mencionada, a despeito de se dar de forma ligeira.

Nesse ambiente, por ser ainda um problema estrutural do Brasil, porquanto não se conseguiu identificar um domínio de certo Estado-federado ou ainda de determinada região nas notícias eleitas como escopo de estudo. Ainda assim, lamentavelmente, pode se reconhecer que a escravidão é uma séria questão nacional, sendo um fenômeno tipicamente pátrio que está dentro das relações sócio-laborais brasileiras como um fantasma que nos persegue.

Com isso, nota-se que o crime se revela nas suas mais perversas formas e em distintas variações, sendo que o passar do tempo aponta para mecanismos cada vez mais escamoteados de vermos a escravidão. Nesse sentido, fica menos complexo compreender que é mais comum que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam os alvos preferenciais dessa criminosa prática, por isso, migrantes internos, migrantes transnacionais, pessoas analfabetas, com baixa escolaridade, em situação de vulnerabilidade econômica, com os vínculos familiares fragilizados ou inexistentes são, não raro, as vítimas ou os sujeitos passivos dessas diferentes formas de escravidão contemporânea.

Por ser um problema denso e intrincado, é comum que variados atores sejam os denunciantes primários, havendo uma atuação em rede que reforça a frente unida que acaba sendo um instrumento mais efetivo para repulsar esse crime. Por conseguinte, vemos que há certo revezamento na autoridade que vai publicitar a escravidão.

Pode-se em visão final dizer que ainda temos uma longa e sinuosa estrada a ser percorrida, porquanto ainda temos números preocupantes de pessoas submetidas ao trabalho escravo contemporâneo, seja em um ambiente urbano, doméstico, industrial ou corporativo, e em um espaço rural, podendo se estender pelos mais diferentes cultivos, de cana de açúcar, cacau, dentre outros, por exemplo.

Em resumo, podemos extrair das notícias de forma geral que existe um esforço institucional para repelir o trabalho escravo no Brasil no ano de 2026, podendo isso ser extraído a partir da essência das notícias jornalísticas que foram expostas acima. Com isso, percebe-se outrossim que temos um problema sistémico e um mal estrutural, isto é, essa questão do trabalho escravo aparenta estar conosco desde de o fim da escravidão legal, que foi findada no já longínquo, quanto ao tempo, 1888.

 

[1] Pós-doutorando em História pela UERJ. Pós-doutor em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UFRJ. Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela UFRJ. Mestre em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UFRJ. Graduação em Direito pela UFRJ. Analista Processual Jurídico da DPERJ. Advogado. Autor do livro: Migrantes Transnacionais do Sul-Global para o Brasil e a uberização: o mercado de trabalho 4.0 e a economia digital. Autor do livro: O Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI-Rio) em um estudo de um caso: moradia temporária dos grupos refugiados na cidade do Rio de Janeiro. Autor do livro: Trabalhadores Imigrantes Não Nacionais: Por Um (Re)enquadramento à Luz dos Direitos Humanos.

Foto: Acervo/MPT Mato Grosso do Sul

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