Prezado(a) associado(a)
Em atenção às recomendações da Comissão Eleitoral, de acordo com a reunião ocorrida em 11/01/2022 de forma on-line do SENGE/RJ, divulgamos o conteúdo a seguir, relativo ao processo eleitoral em curso para escolha da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal do SENGE/RJ para o triênio 2022-2025.
Inscrição de Chapas: 12/01/2022 até 18:00h do dia 11/02/2022
Impugnação de Candidatos: 11/02/2022 a 26/02/2022
Votação: 27, 28 e 29/03/2022
Apuração e Divulgação dos Resultados: 30/03/2022
Interposição de Recursos: 04/04/2022 a 09/04/2022
Posse da Nova Diretoria: 12/04/2022
nota: o calendário eleitoral se encontra na página principal do SENGE/RJ (https://www.sengerj.org.br) desde –/–/2022
Estatuto do SENGE/RJ – Cap.IV – Artigos 34 e 35
Art. 34 – Nos processos eleitorais, para escolha de quaisquer cargos de representação ou direção sindical, não poderá ser votado associado que tiver:
a) menos de seis meses de filiação ao SENGE/RJ;
nota: Só poderão ser candidatos os filiados ao SENGE/RJ até a data de 26/09/2021, conforme o Artigo 34, alínea a, do Estatuto;
b) contribuições sociais vencidas, de acordo com critérios definidos no Regimento Interno;
nota: Só poderão ser votados os filiados ao SENGE/RJ que estejam em dia com as Contribuições Sociais, pelo menos, até novembro/2021, conforme o Artigo 34, alínea b, do Estatuto
c) perdido seus direitos sociais;
d) não aprovadas as contas de qualquer exercício anterior, em cujo período tenha exercido cargo na Diretoria Executiva;
§ único – Nos casos previstos pela Legislação ou Regulamentação sobre os Conselhos que fiscalizam o exercício das profissões representadas nos processos eleitorais para a escolha de Representante Sindical junto a estes Conselhos, somente poderá ser votado associado registrado no respectivo Conselho.
Art. 35 – Nos processos eleitorais, para escolha de quaisquer cargos de representação ou direção sindical, não poderá votar associado que tiver:
a) menos de 3 (três) meses de filiação ao SENGE/RJ como sócio Efetivo ou Profissional;
nota: Só poderão votar os filiados ao SENGE/RJ, até a data de 26/12/2021, conforme o Artigo 35, alínea a, do Estatuto
b) contribuições sociais vencidas, de acordo com critérios definidos no Regimento Interno;
nota: Só poderão votar os filiados ao SENGE/RJ, que estejam em dia com as Contribuições Sociais, pelo menos, até novembro/2021, conforme o Artigo 35, alínea b, do Estatuto
c) perdido seus direitos sociais.
§ 1 º – Nos casos previstos pela Legislação ou Regulamentação sobre os Conselhos que fiscalizam o exercício das profissões representadas, nos processos eleitorais para a escolha de Representante Sindical junto a estes Conselhos, somente poderá votar associado registrado no respectivo Conselho, obedecidas as demais disposições do Estatuto, e conforme procedimento definido no Regimento Interno;
§ 2 º – O sócio Aspirante poderá votar, exclusivamente, para eleger sócios aspirantes, candidatos à Representantes Sindicais Estudantes, na Faculdade à qual esteja matriculado.
Regimento Interno do SENGE/RJ – Seção II – Artigo 4
Art 4o – As Contribuições Sociais vencidas, para efeito do atendimento à alínea b) do artigo 34 e alínea b) do artigo 35, ambas do Estatuto, serão aquelas, exclusivamente, com forma de pagamento através de cobrança bancária atrasadas há 3 meses ou mais em relação ao mês em que se inicia a respectiva votação.
Atenciosamente,
Diretoria do SENGE/RJ