Comunicado Eleições 2022 - Diretoria e Conselho Fiscal - Senge-RJ
Comunicado Eleições 2022 - Diretoria e Conselho Fiscal - Senge-RJ

Prezado(a) associado(a)

 

Em atenção às recomendações da Comissão Eleitoral, de acordo com a reunião ocorrida em 11/01/2022 de forma on-line do SENGE/RJ, divulgamos o conteúdo a seguir, relativo ao processo eleitoral em curso para escolha da nova Diretoria e do novo Conselho Fiscal do SENGE/RJ para o triênio 2022-2025.

Calendário Eleitoral

Inscrição de Chapas: 12/01/2022 até 18:00h do dia 11/02/2022

Impugnação de Candidatos: 11/02/2022 a 26/02/2022

Votação: 27, 28 e 29/03/2022

Apuração e Divulgação dos Resultados: 30/03/2022

Interposição de Recursos: 04/04/2022 a 09/04/2022

Posse da Nova Diretoria: 12/04/2022

nota: o calendário eleitoral se encontra na página principal do SENGE/RJ (https://www.sengerj.org.br) desde –/–/2022

 

Estatuto do SENGE/RJ – Cap.IV – Artigos 34 e 35 

 

Art. 34 – Nos processos eleitorais, para escolha de quaisquer cargos de representação ou direção sindical, não poderá ser votado associado que tiver:

 

a) menos de seis meses de filiação ao SENGE/RJ;

 

nota: Só poderão ser candidatos os filiados ao SENGE/RJ até a data de 26/09/2021, conforme o Artigo 34, alínea a, do Estatuto;

 

b) contribuições sociais vencidas, de acordo com critérios definidos no Regimento Interno;

 

nota: Só poderão ser votados os filiados ao SENGE/RJ que estejam em dia com as Contribuições Sociais, pelo menos, até novembro/2021, conforme o Artigo 34, alínea b, do Estatuto

 

c) perdido seus direitos sociais;

 

d) não aprovadas as contas de qualquer exercício anterior, em cujo período tenha exercido cargo na Diretoria Executiva;

 

§ único – Nos casos previstos pela Legislação ou Regulamentação sobre os Conselhos que fiscalizam o exercício das profissões representadas nos processos eleitorais para a escolha de  Representante Sindical junto a estes Conselhos, somente poderá ser votado associado registrado no respectivo Conselho.

 

Art. 35 – Nos processos eleitorais, para escolha de quaisquer cargos de representação ou direção sindical, não poderá votar associado que tiver:

 

a) menos de 3 (três) meses de filiação ao SENGE/RJ como sócio Efetivo ou Profissional;

 

nota: Só poderão votar os filiados ao SENGE/RJ, até a data de 26/12/2021, conforme o Artigo 35, alínea a, do Estatuto

 

b) contribuições sociais vencidas, de acordo com critérios definidos no Regimento Interno;

 

nota: Só poderão votar os filiados ao SENGE/RJ, que estejam em dia com as Contribuições Sociais, pelo menos, até novembro/2021, conforme o Artigo 35, alínea b, do Estatuto

 

c) perdido seus direitos sociais.

 

§ 1 º – Nos casos previstos pela Legislação ou Regulamentação sobre os Conselhos que fiscalizam o exercício das profissões representadas, nos processos eleitorais para a escolha de Representante Sindical junto a estes Conselhos, somente poderá votar associado registrado no respectivo Conselho, obedecidas as demais disposições do Estatuto, e conforme procedimento definido no Regimento Interno;

 

§ 2 º – O sócio Aspirante poderá votar, exclusivamente, para eleger sócios aspirantes, candidatos à Representantes Sindicais Estudantes, na Faculdade à qual esteja matriculado.

 

 

Regimento Interno do SENGE/RJ – Seção II – Artigo 4 

 

Art 4o – As Contribuições Sociais vencidas, para efeito do atendimento à alínea b) do artigo 34 e alínea b) do artigo 35, ambas do Estatuto, serão aquelas, exclusivamente, com forma de pagamento através de cobrança bancária atrasadas há 3 meses ou mais em relação ao mês em que se inicia a respectiva votação.

 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria do SENGE/RJ

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