A emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) está disponível em nosso site aqui.
Na assembleia, realizada no Senge-RJ no dia 4 de dezembro de 2012, ficou estabelecido que, até a data do vencimento, o valor mínimo da contribuição seria de R$ 176,23, que corresponde a 1/30 do Salário Mínimo Profissional (SMP), considerando-se, nesse caso, excepcionalmente, o salário mínimo vigente até dezembro de 2012 (R$622,00).
Após o vencimento, o cálculo do valor deverá considerar o Salário Mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2013 (R$678,00). Assim, o valor mínimo da Contribuição Sindical passará a ser de R$ 192,10, acrescidos de juros e multa, definidos na lei.
Os profissionais que comprovarem junto à administração do Senge-RJ que recebem salário inferior ao SMP (R$6.102,00, para jornada de 8 horas diárias), recolherão 1/30 do valor comprovado.
A boa notícia é que o Senge/RJ, assim como tem feito há vários anos, devolverá, a partir de julho de 2013 até 28 de dezembro de 2013, para os seus associados, em dia com as mensalidades sociais, 60% do valor da Contribuição Sindical, efetivamente paga.
Para os profissionais que venham a se filiar ao sindicato, esses mesmos 60% do valor da Contribuição Sindical serão usados para pagar as duas primeiras mensalidades da Contribuição Social.
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