Cota Negocial – Empresa de Pesquisa Energética

 


Negociação Coletiva: Senge-RJ x Empresa De Pesquisa Energetica

Vigência: 2023/2025

Data da ocorrência: 19/03/2024

Ocorrência: Informe do Senge_RJ


 


INFORMES SOBRE A COTA NEGOCIAL ACT 2023-2025

 

No ACT 2023-205, aprovado em assembleia realizada em 27 de dezembro de 2023, consta, entre outras, a cláusula vigésima que se refere à COTA NEGOCIAL, que é devida pelo empregado(a) em favor do Sindicato que representa sua categoria na negociação sindical e estipulada no valor correspondente  a 50% (cinquenta por cento) de 1 (um) salário-dia vigente do(a) empregado(a).

A Cota Negocial é uma contrapartida à participação dos Sindicatos durante todo o processo da negociação coletiva. Um Sindicato forte é fundamental na defesa dos direitos e interesses dos(as) trabalhadores(as)! Sua contribuição, portanto, é indispensável para que possamos continuar atuando nas negociações coletivas e acompanhando o devido cumprimento do ACT, com o suporte técnico de nossas equipes.

Tal contribuição, contudo, é voluntária. O desconto da Cota Negocial não será efetivado quando o(a) empregado(a) manifestar sua oposição ao Sindicato que o(a) representa, bem como à Empresa, o que deverá ocorrer no período de 01 a 12 de abril de 2024, observando-se o mesmo período de 10 (dez) dias úteis para oposição aos trabalhadores que estiverem de férias ou em licença, a contar da data do retorno ao trabalho.

Os Sindicatos enviarão um comunicado esta semana sobre a referida cobrança, com todos os detalhes para pagamento da Cota Negocial e os procedimentos para manifestar a sua oposição.

 

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