CPRM avança pouco na pauta de reivindicações

A Intersindical aguarda o agendamento de uma nova reunião de negociação, porque a segunda contraproposta da empresa ainda foi considerada insatisfatória, sem nenhum reajuste salarial nem de benefícios.

Negociação Coletiva: Senge-RJ x Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais

Vigência: 2020/2021

Data da ocorrência: 05/08/2020

Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação

A Intersindical CPRM participou, no dia 5 de agosto, da segunda rodada de negociação para celebração do ACT 2020-2021. Como resposta à rejeição, em mesa, por parte das entidades sindicais, da primeira contraproposta apresentada pela empresa em meados de julho, os representantes patronais trouxeram uma segunda contraproposta.

Embora tenha havido avanços com relação à primeira reunião, o pacote oferecido pela empresa ainda está muito aquém das necessidades dos trabalhadores, responsáveis pela produtividade e credibilidade da CPRM perante a sociedade brasileira. A pauta apresentada pela Intersindical, com pequenas mudanças com relação ao atual ACT e mera compensação dos trabalhadores por perdas inflacionárias sofridas nos últimos 12 meses, é fruto da responsabilidade dos empregados e da maturidade das entidades no processo negocial. É preciso, portanto, que a empresa responda a isso com uma proposta que atenda minimamente aos anseios de seus empregados.

A segunda contraproposta da CPRM segue resumida abaixo.

Reajuste de salários, benefícios e demais cláusulas com impacto econômico
Sob a argumentação de que a Lei Complementar 173/2020 proíbe o aumento de despesa até dezembro de 2021, a empresa mantém a rejeição de todas as reivindicações da pauta com impacto econômico, propondo, portanto, reajuste zero de salários e benefícios (auxílios alimentação, creche e a pessoas com deficiência).
Cláusulas novas, como incentivo à educação continuada e proteção contra demissão sem justa causa, foram também explicitamente rejeitadas na segunda contraproposta.
Propostas de supressão de conquistas do atual ACT:
> Está, por ora, mantida a proposta feita pela CPRM, na primeira rodada de negociação, de alteração da cláusula relativa à assistência médica para retirada da extensão do benefício a mães viúvas, separadas, divorciadas ou solteiras, sob dependência econômica dos titulares participantes do Plano de Assistência Médica. A empresa, no entanto, diz que solicitará parecer jurídico sobre a eventual manutenção dessa alínea (f) do parágrafo primeiro da cláusula 15 do atual ACT.
> Além disso, na mesma cláusula de assistência médica, a empresa propõe a retirada do parágrafo sexto, alegando recomendação da SEST. O parágrafo 6 menciona que a CPRM garantirá ao empregado afastado, com percepção do auxílio previdenciário, o pagamento da diferença entre a remuneração percebida na data de seu afastamento e o valor do benefício concedido pela Previdência Social até o prazo máximo de 12 meses. Os sindicatos permanecem firmes na sua posição de que é inaceitável qualquer alteração na cláusula de assistência médica, especialmente em tempos de pandemia.
> Também está mantida a proposta da empresa de retirar definitivamente do ACT a cláusula relativa a promoções e progressões. Na primeira reunião, a CPRM havia anunciado a pretensão, inclusive, de não aplicar as promoções/progressões este ano. Na reunião de ontem, com base no argumento dos sindicatos de que a definição da sistemática de promoções é anterior à lei 173/2020 (que não pode retroagir), a empresa informou estar estudando a possibilidade dessa aplicação.
Propostas de alterações do ACT atual:
> Em virtude da adoção do trabalho a distância na CPRM, a empresa sugere manter a cláusula relativa à jornada de trabalho, conforme redação do XXXII ACT, com inclusão, no entanto, de parágrafo relativo a teletrabalho, conforme previsto na Constituição. Embora seja importante a regulação do teletrabalho via acordo coletivo, os sindicatos rejeitaram veementemente o teor da proposta, que coloca as necessidades da CPRM à frente da saúde dos seus trabalhadores. Além disso, ao sugerir a manutenção em grande parte da redação do ACT vigente para essa cláusula, a empresa rejeita a proposta dos trabalhadores de redução de jornada sem redução salarial.
> A cláusula de contribuição assistencial aos sindicatos continua sendo objeto de sugestão de alteração por parte da empresa que, na avaliação dos sindicatos, não pode e nem deve interferir nas decisões de assembleia dos trabalhadores.
Propostas de manutenção de cláusulas do ACT vigente, sem aceitação de mudanças de redação sugeridas na pauta 2020 ou com aceitação parcial:
> Sem que tenham sido, até então, aceitas as reivindicações de aperfeiçoamento de cláusulas já existentes, a CPRM propõe manter, exatamente como previsto no ACT XXXII, questões relativas à folga de campo, seguro de vida, estabilidade da gestante, readaptação funcional, treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, apoio logístico e estabilidade.
> Na cláusula sobre Comissões Técnicas Temáticas, a proposta da CPRM é de manutenção do texto do ACT vigente, embora tenha sinalizado que ela vai estudar, em paralelo, a possibilidade de firmar compromisso sobre paridade das comissões e participação efetiva de representantes da CONAE e da AGEN.
> Sobre dispensa especial de trabalho, a empresa acatou as sugestões feitas pelos empregados, ampliando as dispensas especiais de trabalho para 5 dias úteis em caso de matrimônio (inclusive uniões estáveis), 20 dias em caso de licença-paternidade, 5 dias em caso de falecimento de pais, filhos, irmãos e dependentes legais e 3 dias em caso de falecimento de avós ou sogros. Além disso, aceitou conceder 15 dias de abono, por ano, para acompanhamento em internação e/ou emergência hospitalar ou atenção domiciliar de pais, filhos ou enteados, mediante comprovação da necessidade de acompanhamento pelo período determinado. Não aceitou, contudo, o abono das ausências de empregados e representantes sindicais, quando do exercício de atividades relacionadas à representação dos trabalhadores.
Propostas da pauta 2020 aceitas:
> As cláusulas relativas à assistência em regiões ínvias e fracionamento de férias foram acatadas pela empresa. No primeiro caso, os trabalhadores reivindicaram incluir previsão de treinamento dos empregados que trabalham nas regiões ínvias. No segundo, a empresa concordou com o fracionamento de férias em até 3 períodos, conforme previsto na legislação.
Nas demais cláusulas aqui não mencionadas, a empresa propõe a manutenção dos termos constantes no ACT vigente.
Nova reunião de negociação será agendada para evolução do debate sobre as cláusulas divergentes.

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