CREA-RJ define 20 propostas para ao 8º CNP

Reunião foi realizada na sede do Conselho nesta segunda-feira, 22 de julho

Em reunião realizada na sede do CREA-RJ na segunda-feira, 22, a Comissão Organizadora do 8º Congresso Estadual de Profissionais definiu as 20 propostas do Rio de Janeiro que serão levadas para discussão ao 8º Congresso Nacional de Profissionais, em setembro, na cidade gaúcha de Gramado. Foram analisadas e sistematizadas 41 propostas aprovadas no 8º CEP.

Conheça as propostas

  1. Que o Congresso Nacional de Profissionais – CNP seja um fórum obrigatoriamente deliberativo quanto às diretrizes básicas do Sistema CONFEA/CREA.
  2. Que seja revogada a decisão PL-0808/2013 do Confea, que trata dos arquitetos engenheiros de segurança do trabalho, cabendo registro apenas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sendo adotada a proposta oriunda de Reunião Nacional dos Coordenadores de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, realizada em Brasília durante o período de 19 a 21 de fevereiro de 2013.
  3. Que os Atestados de Capacidade Técnica sejam registrados nos CREAs com base nos objetos dos contratos firmados, bem como nas descrições contidas nos mesmos, independentemente que apresentem equivalência, a fim de garantir a plenitude da composição de acervo técnico a todos os profissionais que efetivamente participarem do empreendimento.
  4. Que as atribuições de cada engenheiro sejam unicamente pertinentes à sua especialização. Engenheiro Civil: construção e obras; Engenheiro Eletricista; projetos elétricos e afins. As atribuições deverão seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de cada curso emanadas pelo MEC.
  5. Imediata e urgente revisão da deliberação n. 0242/2011 da CEEP/Confea, que trata da atividade de Paisagismo como pertinente à Arquitetura e Urbanismo, sendo que em cursos regulares de graduação, em disciplinas já consagradas como Paisagismo, Floricultura e Plantas Ornamentais e, ainda, Paisagismo e Meio Ambiente, são lecionadas em várias escolas de graduação em engenharia agronômica em todo o país.
  6. Inserir o profissional oceanógrafo e seus cursos superiores no quadro do Sistema CONFEA/CREAs/ MÚTUA, na medida em que combina com o perfil científico e profissional do Sistema, acrescenta valor  ao CONFEA/CREAs/ MÚTUA, à sociedade, aos profissionais já inseridos e aos que viriam a ser. Encaminho este documento de inserção sugerida à Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) e à Gerência de Planejamento e Gestão do Confea.
  7. A ação de verificação do exercício profissional nas empresas será realizada, complementarmente ao processo de fiscalização por meio de Certificação de Regularidade com o Exercício Profissional.  As empresas inscritas no processo de certificação deverão comprovar que:
    • possuem registro no CREA;
    • possuem quadro técnico completo com registro no CREA;
    • possuem registro das ARTs de cada profissional do Quadro Técnico, inclusive de atividades complementares;
    • cumprem o pagamento do salário mínimo profissional;
    • possuem profissionais estrangeiros contratados em situação regular com o exercício profissional.

A certificação, com validade anual, deverá prever três níveis de certificação.

  1. Que todas as propriedades produtoras de alimentos tenham a obrigatoriedade do acompanhamento de suas atividades por profissionais responsáveis técnicos legalmente habilitados. No caso de pequenos produtores, sendo-lhes facultado a assistência técnica gratuita pelos órgãos assistenciais competentes.
  2. Considerar como infração ao Código de Ética Profissional a ação reiterada de não emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo profissional registrado no Sistema CONFEA/CREA, tornando crime o exercício ilegal da profissão.
  3. Implementar ações para aumentar a inserção do Sistema na mídia, objetivando aumentar a compreensão da sociedade e o alcance de suas ações. Que as escolas técnicas e faculdades credenciadas recebam mais informações sobre o Sistema Confea/Crea.
  4. Que as eleições do sistema Confea/Crea sejam realizadas utilizando a internet.
  5. Adequação do número de fiscais proporcional ao número de profissionais da região.
  6. Que o CONFEA promova ações junto aos órgãos públicos e instituições, no sentido de que nos editais para concurso público, conste obrigatoriamente as funções que serão desenvolvidas pelo profissional e a formação requerida para o exercício da função proposta. Que seja eliminado o termo “ANALISTA”, para referir-se a cargos, cujas funções são atribuições dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA bem como, que seja cumprido o Salário Mínimo Profissional. Que seja discriminada a formação do profissional junto com a função assumida pelo mesmo, em qualquer que seja o local que esteja exercendo sua função, seja na empresa pública ou privada.
  7. Criar o benefício de um fundo de depósito para os profissionais decorrente das ARTs por ele recolhidas, que pode ser constituído como um fundo de previdência privada próprio, tendo a Mútua como Instituidora com contribuições correspondente a 10% do valor da ART recolhida para a Mútua de cada ART por esse profissional.  O fundo poderá ser resgatado após 35 anos de contribuição de ART ou 65 anos de idade. Além dos 10% de cada ART, recolhida para a Mútua, o profissional poderá fazer depósitos regulares.
  8. Inserir o inciso III no art. 37 do PLS nº 180/92 referente a função de Inspetor Regional que passa definitivamente a fazer parte da constituição dos Conselhos Regionais.
  9. Que o Sistema Confea/CREA implemente mecanismo de controle da entrada de  profissionais estrangeiros mediante o estabelecimento de convênios, para organização de cadastro, com vistas à fiscalização pelos Regionais.
  10. Que o CONFEA e os CREAs envidem esforços junto ao Ministério de Educação e Cultura e Secretarias de Educação com o objetivo de verificar a qualidade das instituições de ensino responsáveis por cursos no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.
  11. Que os recursos repassados às Entidades de Classe através de convênios firmados com os CREAs sejam aplicados em concordância com as propostas de cada Entidade, sem as atuais restrições previstas nas Resoluções 1032/2011 e 1038/2012 e simplificar as exigências e burocracias para esse repasse.
  12. Que seja obrigatório a apresentação de Laudo Técnico assinado por profissional da engenharia florestal ou da agronomia no recadastramento das propriedades agrícolas.
  13. Que seja assegurada a participação plena dos técnicos, COM ISONOMIA POLÍTICA, no Sistema CONFEA/CREAS, incluindo em seus Plenários e Câmaras, COMPARTILHANDO DE TODAS AS SUAS DECISÕES E AMPLIAR O PLENÁRIO DO CONFEA para atender a todos os Estados e o Distrito Federal, com rodízio entre as modalidades do Sistema.
  14. Para mais informações sobre as propostas (justificativas, fundamentação legal etc) acesse: www.crea-jr.org.br/cep.

 

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