O diretor de negociações coletivas do Senge-RJ, Gunter de Moura Angelkorte, prestou depoimento na tarde desta terça-feira (04) no Ministério Público do Trabalho (MPT). Em setembro de 2012, o Senge-RJ entrou com uma ação no MPT a CET-Rio, criticando a presença do o ex-secretário de transportes do município Alexandre Sansão em uma assembleia de trabalhadores no dia 16 de agosto. Além dele, uma representante do departamento de Recursos Humanos e um do departamento jurídico também estiveram presentes.
A assembleia tinha como objetivo debater sobre a proposta da empresa de implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) a partir de setembro de 2012, zerando avaliações anteriores não-implementadas.
Nos documentos enviados ao MPT, o Senge-RJ afirma que a presença de gerentes da empresa tinha o “claro intuito de pressionar os empregados a aprovarem a supracitada cláusula de renúncia pertinente ao PCCS, evidenciando assédio moral.”
Gunter, que presidiu a assembleia, explicou ao MPT que Sansão solicitou a palavra, interrompendo a fala de outras pessoas. O diretor não concedeu, observando o regimento da assembleia que determina a fala na ordem de inscrição. Quando não foi atendido, o ex-secretário se dirigiu à mesa e falou que “queria resolver o assunto na rua”.
Questionado pela procuradora Luciana Tostes de Guadalupe e Silva se havia possibilidade de negociação entre o Senge-RJ e Alexandre Sansão, Gunter afirmou que sim. No entanto, o diretor destacou:
“O Sindicato está disposto a negociar desde que seja estabelecido dentro dos conceitos básicos de educação e respeito. Sansão afirmou que pretende continuar participando das reuniões do Sindicato e ele pode, mas desde que despido da posição de autoridade.”
Alexandre Sansão atualmente é subsecretário de gestão da Secretaria Municipal de Transportes do Rio. Carlos Roberto Osório é o atual secretário de transportes.
Para a advogada do Senge-RJ, Daniele Gabrich Gueiros, a presença de representantes da empresa em uma assembleia que deveria ser apenas de trabalhadores mostra que é clara a violação do artigo 2, inciso 1, da Convenção número 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na qual o Brasil é signatário.
Essa convenção estabelece os princípios do direito de organização e de negociação coletiva. O artigo 2 prevê que as “organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em formação, funcionamento e administração.”
Saiba mais
Já foram realizadas duas audiências no MPT relativas à ação movida pelo Senge-RJ. Na última, em 30 de janeiro de 2013, ficou constatado que a direção da CET-Rio esteve na assembleia de trabalhadores do dia 16 de agosto, no Senge-RJ. Na ocasião, a juíza Rosângela Krauss ouviu uma testemunha dos trabalhadores, que afirmou ter se sentido constrangida com a presença da chefia durante a assembleia.
Na primeira audiência, no dia 31 de outubro de 2012, a procuradora do Trabalho, Júnia Bonfante Raymundo, propôs excluir a restrição da cláusula 74 da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), apresentada pela CET-Rio. Esta cláusula prevê a implementação do PCCS zerando avaliações anteriores.