O SENGE-RJ ganhou, em primeira instância, a ação do Salário Mínimo Profissional movida em face de DOCAS-RJ.
O juiz Delano de Barros Guaicurus considerou que o SMP deve ser aplicado na base de 8,5 salário mínimos a todos os engenheiros da empresa que não recebem o Salário Mínimo.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.