Edital convoca empregados da Cedae para assembleia no dia 31

A pauta inclui deliberações sobre contraproposta para o ACT 2019/20, entre outros pontos

Negociação Coletiva – Senge RJ/Cedae

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CEDAE

Data de realização: 31 de outubro de 2019, 18h

Por este Edital, e na forma do Estatuto e do Regimento Interno do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro – SENGE RJ, ficam convocados todos os engenheiros, empregados da empresa CEDAE, sindicalizados ou não no SENGE RJ, a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede do sindicato, na av. Rio Branco, 277, 17o andar, auditório, Centro, RJ, no dia 31 de outubro de 2019, às 18:00 horas, em primeira convocação, e às 18:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para a seguinte ordem do dia:
I – Deliberação sobre contraproposta da CEDAE para o ACT 2019/2020
II – Deliberação sobre contribuição de solidariedade ao Senge RJ
III – Assuntos Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2019.

Assina: Olímpio Alves dos Santos – Presidente do Senge RJ

AGE – Cedae
Data: 31/10/2019 – quinta-feira
Hora: 18h – primeira convocação, 18h30 – segunda convocação.
Local: Sede do SENGE-RJ, Av. Rio Branco, 277, 17o andar, auditório, Centro, RJ.

Confira abaixo síntese da contraproposta da Cedae:

> Escala 12x12x60 para os empregados que trabalham em regime de escala – e em locais considerados de difícil acesso e unidades com incompatibilidade de transporte público, poderá ser mantida a escala 24×72, desde que comprovada esta condição e devidamente autorizada pela Diretoria e Presidência.

> Progressão vertical por mérito retroativa a agosto/19 (destinando aproximadamente 70% dessa verba à área Operacional) – No processo de Avaliação de Desempenho, que será acompanhado do RH, todos os empregados avaliados terão chance de serem promovidos, observada sua performance ao longo do período e demais critérios da Avaliação de Desempenho.

> PR: R$ 6.500,00 à vista, parcela única, quitada em 14/11/2019.

> Licença prêmio – em pecúnia – com verba limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) – da seguinte forma:
Empregados com saldo de licença prêmio até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) poderão requisitar liberação de seu saldo em até 100%;
Empregados com saldo de licença prêmio de R$ 25.000,01 (vinte e cinco mil reais e um centavo) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão requisitar liberação de seu saldo em 50% limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Empregados com saldo de licença prêmio a partir de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) poderão requisitar liberação de seu saldo em 50% limitado a R$ 75.000,00.

> Segundo a empresa, por determinação do Regime de Recuperação Fiscal, ficam mantidos os valores dos benefícios e salário da data base vigente.

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