EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO “DIVISOR 200”, AJUIZADO EM FACE DA ELETRONUCLEAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO “DIVISOR 200”, AJUIZADO EM FACE DA ELETRONUCLEAR
Serve o presente edital para convocar a todos os representados do SENGE/RJ na ELETRONUCLEAR, sócios ou não da entidade, empregados ou exempregados da empresa, para tomarem conhecimento de todas as questões relativas ao processo coletivo número 0011346-38.2013.5.01.0066, movida em face da ETN e cujo objeto trata da aplicação do correto divisor (200 e não 220, como a empresa aplicava) para o cálculo das horas extras que eram realizadas e comprovadamente pagas nos contracheques, ainda que de forma eventual, bem como para integrarem o polo ativo da ação, se for o caso, na qualidade de substituídos processuais.
Em primeiro lugar, mister esclarecer que o processo em questão apenas contempla os representados do sindicato que efetivamente exercem as funções de engenheiros na empresa e, que no período de 13/12/2008 à 30/11/2013, fizeram horas extras comprovadamente lançadas nos recibos salariais. E isto se deu porque a sentença do processo (vide link abaixo) fez tal limitação, ou seja, o alcance e os efeitos da referida decisão judicial atinge apenas os engenheiros.
Assim, para os demais representados do sindicato (agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e de profissões similares ou conexas de nível superior, como os físicos), foi movida outra ação coletiva para assisti-los, com o mesmo objeto e ajuizada sob o número 0101168-28.2017.5.01.0024, onde aguardamos a realização da primeira audiência, marcada para o próximo dia 31.
Portanto, neste caso, ainda será preciso aguardar a inicialização da fase de liquidação para que se apure os nomes e valores de tais representados. A primeira ação (limitadas aos engenheiros) encontra-se em fase de liquidação e, neste exato momento, o trabalho de apuração de nomes e valores individuais está sendo realizado pelo sindicato, através do nosso calculista, inclusive.
Para o conhecimento dos interessados, disponibilizamos as duas listas (vide links abaixo) contendo os nomes de todos os representados do sindicato que a empresa forneceu no processo.
A lista nominada de “LISTA 1 – REPRESENTADOS QUE ESTÃO NO PROCESSO”, se refere aos engenheiros que a empresa reconhece que têm direito de integrarem a ação, independentemente da quantidade de horas extras que fizeram e que foram lançadas no contracheque no período de apuração. Neste caso (lista 1), se porventura algum representado do sindicato não estiver listado, desde que preencha os requisitos obrigatórios (engenheiro e que tenha feito horas extras lançadas nos contracheques no período de 13/12/2008 à 30/11/2013), pedimos a gentileza de fazer contato imediato com o nosso departamento jurídico, para que possamos tomar as devidas providências no sentido de incluir o nome no processo. Ainda neste caso (lista 1), os nomes que estiverem listados deverão fazer o pagamento dos honorários do nosso calculista até o prazo limite de 10/11/2017, os quais foram fixados da seguinte forma: 300 reais, caso o representado seja sócio da entidade ou, de 600 reais, caso não seja sócio (ou esteja inadimplente com as mensalidades sociais), através de depósito direto (se possível, identificado com o número do CPF do representado) na conta bancária do calculista, cujos dados seguem:
Banco do Brasil, agência 2975-0, conta corrente 24167-9, Joel Silva dos Santos, CPF 831.496.357-72.
Esclarecemos que o cálculo só poderá ser finalizado, bem como uma cópia dele só poderá ser disponibilizada para o representado, mediante a comprovação do pagamento dos honorários do calculista na forma acima mencionada e através de envio do comprovante de depósito para o seguinte e-mail: [email protected].
Importante frisar que, independentemente do valor apurado para cada um dos representados, do número de intervenções que o calculista fará no processo e do tempo de duração da fase de execução, os honorários do profissional serão devidos na forma acima fixada, eis que são valores praticados abaixo do preço do mercado, salientando-se que nada mais será cobrado dos representados sob tal rubrica.
E ainda sobre a LISTA 1, na eventualidade de algum integrante entender que o número de horas extras realizadas não são significativas e, portanto, não desejar continuar no processo, tal situação deverá ser manifestada através de envio de e-mail ao sindicato para nossa ciência e registro, sendo certo que o não envio do e-mail e/ou o não pagamento dos honorários do calculista, configurará desinteresse tácito de apresentação dos cálculos no processo por parte do representado.
Finalmente, sobre a lista nominada “LISTA 2 – REPRESENTADOS QUE NÃO ESTÃO NO PROCESSO”, a empresa a formatou com os seguintes critérios básicos justificadores da impossibilidade de tais representados integrarem o processo:
1) não são engenheiros;
2) não têm horas extras lançadas nos contracheques no período de apuração, seja porque não fizeram, seja porque exerciam cargos comissionados, por exemplo; ou
3) foram desligados antes do período de apuração do processo.
Considerando que pode haver erros em relação aos critérios/nomes definidos pela empresa em relação aos integrantes da LISTA 2, solicitamos aos representados que não concordarem com tais critérios, que façam contato imediato com o departamento jurídico por e-mail ou por telefone (3505-0712/0716/0725) para que possamos avaliar a situação individual de cada um.
Assina o presente edital, eletronicamente e na forma do estatuto e do regimento interno do SENGE/RJ, o presidente da entidade, Olímpio Alves dosSantos.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2017.
DOCUMENTOS:
Pular para o conteúdo