Eleitos novos representantes sindicais na COMLURB e na SUPERVIA

Votação foi realizada entre os dias 05 e 06 de outubro, através do Sistema VOTASENGE

Vanessa do Nascimento Quintão, da SUPERVIA, e Cristina da Silva Egypto e Lilian de Assis Machado, da COMLURB, foram eleitas novas representantes sindicais. Lilian foi eleita suplente. A votação foi realizada nos dias 05 e 06 de outubro, através do VOTASENGE, sistema de votação online do SENGE-RJ.

 

Veja os resultados completos:

Como funciona o VotaSenge?

Os engenheiros, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Em seguida, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível.

 

Votação convencional

Para os casos em que o associado não tenha e-mail ou este esteja inválido, a votação poderá ser feita pelo modo tradicional, em cédulas de papel. Nestes casos, o voto será colhido em separado em urna instalada na sede do sindicato.

 

Administrador

Integrante do Senge-RJ que, a partir de uma deliberação de assembleia ou de diretoria, criará a eleição ou a votação. O administrador também vai validar, no sistema, os membros da Comissão Eleitoral, que passam a ter o comando de todo o processo.

 

Presidente/ Membro da Comissão Eleitoral

 O presidente da Comissão Eleitoral pode definir que outros membros da comissão tenham as mesmas prerrogativas perante o sistema. As funcionalidades do presidente são:

Registrar as datas de início e de término da votação;

Registrar (nos casos de pesquisa, enquete, referendo etc) quais as perguntas e propostas existentes;

Registrar (no caso de eleição) os cargos existentes;

Registrar as chapas, seus respectivos candidatos, propostas e/ou programas;

Incluir os eleitores aptos a votar, conforme critérios definidos no estatuto do sindicato;

Reenviar e-mail para os eleitores que ainda não votaram, alertando-os para a votação e encaminhando o mesmo link para participar da votação em andamento;

Coletar e registrar votos em separado; e

Proceder à apuração dos votos e homologar o resultado.

Vale ressaltar que o acesso aos resultados da votação, para qualquer usuário do sistema, só será permitido quando a eleição for finalizada.

 

Eleitor:

Logo que a Comissão Eleitoral finalizar a criação da votação, os profissionais, aptos a votar, receberão um e-mail informando sobre a eleição. Tão logo seja iniciado o período de votação, será enviada uma nova mensagem com um link, que permitirá a votação. Este link é pessoal e intransferível. Ao receber o link para votação, o eleitor deverá seguir os seguintes procedimentos:

Clicar no link;

Identificar-se;

Escolher a(s) opção(ões) ou o(s) candidato(s) de sua preferência;

Reler a opção escolhida;

Confirmar o voto;

Após confirmar o voto, o sistema exibe ao eleitor a íntegra do seu voto, permitindo a impressão do mesmo.

Em seguida, o sistema encaminhará um novo e-mail, informando que o voto foi computado com sucesso, a título de protocolo da participação do eleitor na votação. Caso prefira, o eleitor também poderá votar diretamente pelo site do Senge-RJ. Basta acessar o portal do sindicato (www.sengerj.org.br), clicar no link correspondente à votação e inserir o seu CPF. O sistema, então, enviará um e-mail para o eleitor, com o acesso à votação.

 

Candidato

Poderá verificar que a quantidade de votos apurados antes do início da votação é zero, para cada candidato e/ou chapa (função conhecida como “zerézima”). Além disso, o candidato também poderá acessar o resultado da votação, logo após a Comissão Eleitoral homologar o resultado.

É importante ressaltar que o nosso sistema foi totalmente desenvolvido sem vincular o voto ao eleitor, garantindo, assim, o sigilo.

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