A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é uma contrapartida à participação do Senge-RJ no processo de negociação coletiva. Um Sindicato forte é fundamental na defesa dos direitos e interesses dos(as) trabalhadores(as)! De 2017 para cá, o Senge-RJ perdeu mais de 95% das suas receitas. Sua contribuição, portanto, é indispensável para que possamos continuar atuando nas negociações coletivas, com o suporte de nossa equipe.
O valor da Contribuição Assistencial foi fixado em 1,67% do seu salário. Por liberalidade da diretoria do Senge-RJ, no entanto, para benefício dos(as) trabalhadores(as), representados(as) pelo sindicato, faremos a cobrança dos mesmos 1,67%, mas sobre o Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros (SMP), para jornada de 8 horas. Isso corresponde a R$ 230,10 . Esse valor deverá ser pago em uma única parcela, por meio de boleto bancário, de PIX ou em cartão de crédito..
O pagamento por boleto/PIX/cartão de crédito deverá ser efetuado até 26/06/2026 (parcela única) por meio do link abaixo:
https://sistema.sengerj.org.br/guias_assistenciais/buscar_profissional
Outra forma de contribuir, se beneficiando dos produtos e serviços do Senge-RJ, é optar pela CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL que, além de isentá-lo(a) da Contribuição De Fortalecimento Da Negociação Coletiva, lhe dá direito à taxa reduzida para assistência jurídica (15% de êxito), desconto de 30% nos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização profissional promovidos pelo Senge-RJ, além de acesso a outros convênios do Senge-RJ com instituições e empresas. Para saber mais sobre essa Contribuição de Fortalecimento Sindical, clique aqui.
Caso não deseje efetuar a Contribuição Assistencial, você poderá se opor, de forma online, exclusivamente no período de 12 a 26 de junho de 2026. As cartas de oposição somente poderão ser aceitas pelo Senge-RJ, se geradas, EXCLUSIVAMENTE, pela Internet, através do sistema próprio do Senge-RJ.
Você poderá gerar a sua carta de oposição diretamente no site do Senge-RJ na internet. Para tanto, basta clicar no link abaixo, acessar o SistemaSenge, informar o seu CPF, preencher a carta de oposição online e clicar no botão enviar. Receberemos uma cópia da sua carta automaticamente.
https://sengerj.org.br/gerar-
OBS: NÃO SERÃO ACEITAS CARTAS DE OPOSIÇÃO ENCAMINHADAS POR E-MAIL .
Caso não possua cadastro no sistema, você deverá fazê-lo no link abaixo e, em seguida, após aprovação pelo nosso setor administrativo, terá condições de realizar sua oposição. https://sistema.sengerj.org.
O não envio da carta de oposição, sem pagamento da Contribuição Assistencial diretamente ao Senge-RJ, implicará no desconto em folha de 50% de um dia de seu salário, conforme definido no ACT.
Após o dia 26 de junho de 2026, o Senge-RJ se responsabiliza por encaminhar à empresa a listagem dos/as profissionais que não deverão sofrer o desconto da Contribuição Assistencial por: terem feito o pagamento diretamente ao Senge-RJ; por terem gerado a carta de oposição no site do Senge-RJ; e os sócios do Senge-RJ em dia com suas mensalidades.
Por deliberação da Diretoria, os/as sócios/as do Senge-RJ, em dia com as contribuições sociais mensais, estarão isentos da Contribuição De Fortalecimento Da Negociação Coletiva.




