O departamento jurídico do Senge-RJ avaliou que a exigência da cópia da declaração de bens e valores do imposto de renda feito pelo Eletronuclear aos empregados é legal. A análise foi feita depois de questionamentos feitos pelos trabalhadores. Mesmo os empregados que não exerçam cargos em comissão ou funções de confiança devem entregar suas declarações de bens.
Segundo os advogados do Senge-RJ, a exigência da Eletronuclear é legal porque segue as determinações da lei nº 8.429/1992, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”
O artigo 13 desta lei estabelece a obrigatoriedade de apresentação, pelo agente público, de sua declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado.
Além disso, segundo a legislação, o trabalhador pode fornecer a declaração de bens e direitos anualmente ou autorizar que a empresa acesse a sua Declaração de Ajuste Anual.
Anteriormente, era interpretado que apenas os empregados de cargos em comissão ou funções de confiança precisavam entregar a declaração de bens e valores do imposto de renda. No entanto, de acordo com a nova interpretação da Controladoria Geral da União (CGU), o documento deve ser apresentado por todos os funcionários. A decisão foi tomada em auditoria realizada no dia 6 de julho deste ano.
A CGU já havia questionado a Eletronuclear por que os documentos de todos os empregados não haviam sido entregues. A empresa respondeu que, até aquele momento, não tinha orientação para “solicitar as referidas declarações para os empregados não ocupantes de cargo de confiança.”
No entanto, em documento, a CGU explicou a “obrigatoriedade da apresentação de declaração por todos os agentes públicos”, encontrada no artigo 13 da lei nº 8.429/1992, que “condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação e atualização anual da declaração de bens e renda.” O documento frisa ainda que esta lei foi regulamentada pelo decreto nº 5.483/2005.