O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) violou o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito e precisa perder seu mandato
Ao sugerir a reedição de um novo AI-5, o parlamentar rompeu o juramento de defender a Constituição e atentou contra os fundamentos da República. A sua conduta caracteriza quebra de Decoro, uma vez que no Parlamento está o centro do exercício democrático nacional. É inconcebível que, contra ele, levante-se um de seus próprios integrantes. O deputado deve ser julgado e cassado na Câmara de forma rápida e inescapável.
Feitas fora do exercício do mandato, em entrevista a um programa de TV, as declarações do deputado não estão protegidas por imunidade. Põem à prova a capacidade de o Congresso e a sociedade brasileira rechaçarem com firmeza as ambições totalitárias do Poder Executivo.
O deputado é reincidente no desprezo à Democracia: foi ele quem, ainda durante a campanha presidencial, foi gravado vangloriando-se da possibilidade de mandar “um cabo e um sargento” fecharem o Supremo Tribunal Federal. E agora parece disposto a fechar a representação de toda a sociedade brasileira.
A resistência da nossa Democracia está sendo testada. A resposta precisa ser direta, na forma lei: cassação de mandato, sem hesitação, por quebra de Decoro Parlamentar.
O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ) acredita que o Congresso Nacional, com todos os partidos representados na Casa, tem a consciência da importância de seu papel histórico neste momento. Expulsará de seus quadros os inimigos da Democracia.
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ)
Movimento SOS Brasil Soberano
1º de novembro de 2019