Fonte: Brasil de Fato
Por Rafaella Dotta
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou quinta (17) a votação sobre o financiamento de campanhas eleitorais, que julgou se a doação de empresas a políticos e partidos é constitucional ou não. Dos 11 ministros do Supremo, oito concordaram que a doação é inconstitucional, tornando o trâmite oficialmente ilegal.
A ação questionava os dispositivos da Lei Eleitoral (9.504) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096), que regulam a forma e limites para doações a partidos. O questionamento, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alega que pessoas jurídicas (empresas) não tem o exercício da cidadania e que isso abre portas para casos de corrupção. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 sugeria que o Congresso Nacional implantasse a proibição em 24 meses, através de modulação dos efeitos. Porém, o STF julgou pela proibição imediata, sem modulação.
Longa votação
O tema estava em votação há dois anos no STF, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo. Movimentos como a Campanha pela Constituinte do Sistema Político denunciaram o atraso da matéria inúmeras vezes, alegando que Gilmar pretendia segurar a votação até que o Congresso Nacional conseguisse incluir a medida na Constituição Federal.
Na quarta-feira (16), Mendes proferiu seu voto, que durou cerca de cinco horas. Na oportunidade, o ministro afirmou que as doações empresariais “equilibram o processo eleitoral”.