Engenheiros definem valor das contribuições

As duas assembleias foram realizadas no dia 17 de dezembro de 2013

O SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SENGE-RJ) realizou no dia 17 de dezembro duas assembleias. Na ocasião, foram aprovados os valores das contribuições do Sindicato para 2014.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013 – VENCIMENTO EM 28/02/2014

VALOR PARA QUEM GANHA IGUAL OU ACIMA DO PISO

Até o vencimento R$ 192,10
Após o vencimento R$ 204,82

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 2014

VALOR PARA QUEM GANHA IGUAL OU ACIMA DO PISO

Mensalidade em carnê pago no SENGE-RJ R$ 42,00
Desconto em folha ou cartão de crédito R$ 42,00
Mensalidade em carnê pago no banco R$ 46,00*

 

* Valor da tarifa cobrada pelo banco: R$ 4,00.

VALOR PARA QUEM GANHA ABAIXO DO PISO

Mensalidade R$ 21,00

 

Valor da taxa de retorno para quem paga no SENGE-RJ R$ 21,00
Valor da taxa de retorno paga no banco R$ 25,00
Valor da mensalidade antecipada em um mês ou mais R$ 37,80

 

VALOR DA ANUIDADE PAGA ATÉ O DIA 20 NOS MESES ABAIXO

  NO SENGE-RJ NO BANCO
Janeiro R$ 457,80 R$ 461,80
Fevereiro R$ 462,00 R$ 466,00
Março R$ 466,20 R$ 470,20
Abril R$ 470,40 R$ 474,40
Maio R$ 474,60 R$ 478,60
Junho R$ 478,80 R$ 482,80
Julho R$ 483,00 R$ 487,00
Agosto R$ 487,20 R$ 491,20
Setembro R$ 491,40 R$ 495,40
Outubro R$ 495,60 R$ 499,60
Novembro R$ 499,80 R$ 503,80
Dezembro R$ 504,00 R$ 508,00

 

 

Contribuição Sindical x Contribuição Social

 

Contribuição Sindical: é um tributo pago por todos os profissionais de uma determinada categoria ao sindicato que os representa. A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

 

“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

 

Contribuição Social: é um valor pago a todos os profissionais que desejem se filiar, ou seja, tornarem-se sócios do sindicato.

 

É importante não confundir a contribuição sindical com a contribuição social. O pagamento da contribuição sindical é obrigatório a todos os profissionais e está previsto em lei. Já a contribuição social é facultativa, paga apenas pelos engenheiros que desejarem ser sócios do sindicato. Além disso, também é importante destacar que o pagamento da contribuição sindical não torna o engenheiro sócio do Senge-RJ.

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